Justiça mantém prisão de autuada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

Justiça mantém prisão de autuada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

Na audiência de custódia realizada em 13 de novembro de 2025, no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prisão em flagrante de Jéssica Castro de Carvalho foi convertida em prisão preventiva. Ela foi detida por suposto envolvimento com o tráfico de entorpecentes e por posse ilegal de arma de fogo, delitos tipificados nos artigos 33, caput, da Lei de Drogas  e 14 do Estatuto do Desarmamento.

Na ocasião, foi observado o direito da autuada de se entrevistar reservadamente com seu advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa se manifestou pelo relaxamento da prisão e, em segundo plano, pela concessão da liberdade provisória, sem fiança.

Na análise do caso, o juiz do NAC homologou o Auto de Prisão em Flagrante, uma vez que não viu razões para o relaxamento da prisão, já que o auto de prisão em flagrante foi apresentado dentro do prazo legal, o flagrante se encontra formal e materialmente válido e a prisão efetuada pela autoridade policial não apresenta qualquer ilegalidade, uma vez que foram atendidas as disposições constitucionais e legais relativas ao caso.

O magistrado esclareceu que a custodiada foi presa em flagrante, em posse de grande quantidade de drogas, além de arma de fogo de uso restrito e munições. “Cumpre frisar que a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, inclusive de natureza extremamente deletéria, demonstra o profundo envolvimento da autuada na traficância, sua periculosidade e o risco concreto de reiteração delitiva”, disse o juiz.

Desse modo, a prisão provisória, segundo o julgador, encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenir a reiteração delitiva e busca assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. O juiz homologou o flagrante e converteu a prisão para preventiva, pois considerou que a imposição de medidas cautelares seriam insuficientes.

O processo será encaminhado para a 3ª Vara de Entorpecentes do DF, onde irá prosseguir.

Processo: 0761089-37.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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