Justiça mantém prisão de autuada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

Justiça mantém prisão de autuada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

Na audiência de custódia realizada em 13 de novembro de 2025, no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prisão em flagrante de Jéssica Castro de Carvalho foi convertida em prisão preventiva. Ela foi detida por suposto envolvimento com o tráfico de entorpecentes e por posse ilegal de arma de fogo, delitos tipificados nos artigos 33, caput, da Lei de Drogas  e 14 do Estatuto do Desarmamento.

Na ocasião, foi observado o direito da autuada de se entrevistar reservadamente com seu advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa se manifestou pelo relaxamento da prisão e, em segundo plano, pela concessão da liberdade provisória, sem fiança.

Na análise do caso, o juiz do NAC homologou o Auto de Prisão em Flagrante, uma vez que não viu razões para o relaxamento da prisão, já que o auto de prisão em flagrante foi apresentado dentro do prazo legal, o flagrante se encontra formal e materialmente válido e a prisão efetuada pela autoridade policial não apresenta qualquer ilegalidade, uma vez que foram atendidas as disposições constitucionais e legais relativas ao caso.

O magistrado esclareceu que a custodiada foi presa em flagrante, em posse de grande quantidade de drogas, além de arma de fogo de uso restrito e munições. “Cumpre frisar que a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, inclusive de natureza extremamente deletéria, demonstra o profundo envolvimento da autuada na traficância, sua periculosidade e o risco concreto de reiteração delitiva”, disse o juiz.

Desse modo, a prisão provisória, segundo o julgador, encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenir a reiteração delitiva e busca assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. O juiz homologou o flagrante e converteu a prisão para preventiva, pois considerou que a imposição de medidas cautelares seriam insuficientes.

O processo será encaminhado para a 3ª Vara de Entorpecentes do DF, onde irá prosseguir.

Processo: 0761089-37.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Grave e vexatório: Justiça manda Águas de Manaus corrigir falhas e indenizar cliente por corte indevido

Por reconhecer violação à dignidade do consumidor e falha sistêmica na prestação de serviço essencial, a 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho...

Bom senso: uso de serviços por longa duração depõe contra alegação de fraude na contratação

O caso começou como tantos outros que chegam todos os dias aos Juizados Especiais de Manaus. Um consumidor bateu à porta da Justiça dizendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF deve indenizar agente que sofreu acidente durante serviço voluntário

O Distrito Federal foi condenado a indenizar servidor que sofreu acidente durante exercício de serviço voluntário gratificado. O juiz...

Justiça mantém prisão de autuada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

Na audiência de custódia realizada em 13 de novembro de 2025, no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do...

Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas...

Sem extensão do balcão: STJ decidirá prazo de arrependimento em compra online de passagem aérea

O Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se o consumidor que compra passagem aérea pela internet tem direito...