Justiça mantém condenação de homem por violar domicílio e perseguir mulher

Justiça mantém condenação de homem por violar domicílio e perseguir mulher

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve as condenações impostas a homem que cometeu os crimes de violação de domicílio e perseguição de uma mulher com quem teve relacionamento.

Dessa forma o réu deverá cumprir as seguintes penas: nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 24 dias multa por perseguir a mulher, crime que também é conhecido pelo termo inglês stalking; e, oito meses e cinco dias de detenção por invadir a casa da vítima. Além disso, também deverá pagar R$ 1.500 como reparação mínima pelos danos causados.

Os crimes foram praticados em setembro de 2022, quando o réu começou a perseguir a vítima após o término do relacionamento deles. Ele invadiu a casa dela, ameaçou agredir qualquer pessoa com quem ela se relacionasse, o denunciado ainda chantageou a vítima, para ela se sentir culpada pelo fim do relacionamento.

Então, a sentença do 1º Grau foi emitida na Comarca do Bujari. Mas, a defesa do réu entrou com recurso, que foi negado pelo Colegiado do 2º Grau. A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bomfim.

A magistrada ressaltou que somadas a confissão do réu existe comprovações de que ele invadiu a casa da mulher: “Extrai-se das provas constantes nos autos, que a ausência de dolo não foi demonstrada, pois o apelante invadiu a casa da vítima por quatro vezes sem o consentimento desta, inclusive, em uma dessas invasões, quebrou a janela, evidenciando, portanto, o dolo na conduta, uma vez que a vítima teria dado fim ao relacionamento (…)”

Para a desembargadora também foi configurado o crime de perseguição, ou stalking, com as ameaças e chantagens que realizou. “(…) o apelante importunou a vítima por várias vezes, inclusive ao deslocar-se até a casa dela durante a madrugada, no meio da rua, insistindo em travar diálogo com ela, não havendo dúvida, pois, quanto à reiteração de condutas que ameaçou a integridade psicológica da vítima, restringiu sua liberdade de locomoção e, ainda, perturbou sua privacidade”.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem detectar transação suspeita, banco deve indenizar por golpe da maquininha

Não detectar como suspeita uma operação bancária incompatível com o perfil do cliente e recusar o estorno do valor...

Construtora se compromete a garantir segurança no trabalho em Rondônia

Empresa de arquitetura e engenharia investigada por não cumprir obrigações trabalhistas na construção de edifício em Porto Velho, firma...

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a...

Congresso defende no STF votação que suspendeu decreto do IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado defenderem nessa sexta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das...