Justiça manda que INSS restabeleça aposentadoria por invalidez de pessoa com câncer

Justiça manda que INSS restabeleça aposentadoria por invalidez de pessoa com câncer

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento do pagamento de aposentadoria por invalidez a uma lavradora de 62 anos, residente no município de Loanda (PR), com câncer de mama. A decisão, proferida por unanimidade pela 10ª Turma que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício no prazo de 45 dias, contados a partir da intimação.

A mulher ajuizou a ação em janeiro de 2021. A autora narrou que recebia aposentadoria por invalidez desde 2009. No entanto, em janeiro de 2020, o INSS convocou a mulher para realizar uma perícia médica, suspendendo o pagamento do benefício sob a alegação de “cessação da incapacidade”. A segurada alegou que não teria condições de retornar às atividades laborais de lavradora, apresentando atestados médicos e solicitando o restabelecimento da aposentadoria ou concessão de auxílio-doença.

A Vara Judicial da Comarca de Loanda condenou o INSS a restabelecer o pagamento da aposentadoria por invalidez, incluindo os valores vencidos desde a data da suspensão em janeiro de 2020.

O INSS recorreu ao TRF4. A autarquia sustentou “a ausência de incapacidade da parte autora para as atividades habituais. Acrescentou que, na condição de segurada especial, em que labora em regime de economia familiar, ela pode determinar suas tarefas, bem como seu período de trabalho”.

A 10ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, considerou preenchidos os requisitos para concessão do benefício, mantendo válida a sentença. A magistrada frisou que “após a análise dos documentos médicos da autora, o perito judicial concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente”.

Em seu voto, ela ressaltou que “não obstante a menção do perito do juízo sobre a possibilidade de retorno da autora ao desempenho de atividades laborativas, necessário se faz analisar as condições pessoais desfavoráveis: idade avançada (62 anos), baixo grau de instrução (ensino fundamental incompleto), histórico laboral braçal (trabalhadora rural) e residência em pequena cidade do interior do Paraná com população de pouco mais de 23 mil habitantes”.

“Tais elementos, associados aos comprometimentos físicos, levam à conclusão de que é inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho em função diversa”, concluiu Cristofani.

Fonte TRF

Leia mais

Negativação baseada em registros eletrônicos não infirmados por indícios de fraude é legítima

A discussão era se a cliente realmente tinha feito os contratos que geraram a dívida. Ela afirmava que não contratou nada e, por isso,...

Efeito inverso: falta de contrato de seguro faz recair contra o banco o dever de devolver em dobro

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reafirmou que a ausência de prova válida da contratação de seguro torna ilícitos os descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF autoriza buscas, quebra de sigilos e afasta prefeito de Macapá em investigação sobre desvio de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira...

Projeto garante aos pais o direito de pedir a internação de jovens dependentes de drogas

O Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), garante aos pais ou responsáveis o direito de...

Treinador de futebol é condenado por abusar de estudantes em SC

Um treinador de equipes amadoras de futebol foi condenado a 65 anos de reclusão e mais oito anos e seis...

STF tem dois votos para negar novamente prisão domiciliar de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (5) por manter...