Justiça julga improcedente pedido de indenização para homem atingido por disparos em evento público

Justiça julga improcedente pedido de indenização para homem atingido por disparos em evento público

A Primeira Vara da Comarca de Ceará-Mirim julgou improcedente pedido feito por um homem, para ser indenizado em danos morais no valor de R$ 500 mil, por ter sido atingindo por disparos durante evento público em Taipu (RN), em maio de 2022. A ação foi proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município. O processo foi extinto com resolução do mérito. O autor da ação também pretendia receber indenização por danos materiais, na forma de pensão, com o pagamento de um salário mínimo, mensalmente, até o fim da vida.

Na decisão, o juiz Herval Sampaio Junior, salienta que o autor, ao formular suas pretensões perante o Judiciário, assume a responsabilidade de apresentar as evidências que fundamentem suas alegações. O no entendimento do julgador não ficou demonstrado. Há carência de informações específicas a respeito das medidas adotadas pelo autor, incluindo o teor do relato feito a um policial militar e as ações empreendidas para buscar assistência. O que “cria incertezas quanto à eficácia da busca por socorro imediato, deixando lacunas quanto à contribuição do autor na minimização dos riscos percebidos”, menciona a sentença.

“Além disso, a ausência de documentação ou evidências concretas que confirmem a suposta inércia do Estado em prevenir ou intervir nos eventos que culminaram nos disparos comprometem a sustentação da ação. A comprovação da alegada negligência estatal requer provas claras e convincentes, sendo que a declaração do Capitão sobre permanecer no local exigiria respaldo substancial”, reforça o magistrado.

Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Norte, alegou que provavelmente o autor foi alvejado por desafetos, por ter se envolvido em uma briga ou coisa do tipo, não havendo a responsabilização do Estado por tais fatos.

Em contestação, o Município de Taipu sustentou preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, como também litigância de má fé por parte do autor e sua defesa.

Antes da apreciação do mérito, a preliminar de ilegitimidade passiva em relação a esta causa, suscitada pelo Município de Taipu, não foi acolhida. “O município, como protagonista incontestável da administração local, compartilha a carga da responsabilidade pela segurança pública. A solidariedade emerge como um princípio basilar, pressupondo uma atuação conjunta e coordenada entre os níveis de governo para enfrentar desafios complexos como a criminalidade.

O caso

Em 7 de maio de 2022, às 2h, o autor da ação estava sentado em uma mesa com seus primos quando foi abordado por dois homens que bateram na mesa onde o grupo estava. O fato ocorreu durante o evento “Sexta-Feira da Cultura”. Ao perceber que um dos homens simulava estar armado ao colocar a mão na cintura, retirou-se em busca de ajuda policial.

O homem comunicou o ocorrido a um policial militar e retornou à mesa, os homens voltaram a passar, molharam o autor com bebida. Para evitar conflitos, afastou-se, mas encontrou os agressores novamente em frente ao palco.

Minutos depois, foram ouvidos tiros. A vítima foi atingida por nove disparos, perdendo os sentidos,. Deitado no chão, esperou por socorro por mais de trinta minutos, sem assistência imediata. Pessoas presentes no local socorreram o autor, carregando-o nos braços.

Posteriormente, foi colocado na carroceria da viatura da Polícia Militar e levado para o hospital.

Com informações do TJ-RN

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