Justiça fixa que empresa de soluções tecnológica não precisa de profissional registrado no CREA

Justiça fixa que empresa de soluções tecnológica não precisa de profissional registrado no CREA

A Justiça Federal de Foz de Iguaçu confirmou a dispensa do registro junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA/PR) a uma empresa de soluções tecnológicas. A decisão do juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, declarou a inexigibilidade de registro da parte autora junto ao órgão, bem como a contratação de responsável técnico, do pagamento das anuidades e o cancelamento das autuações que a empresa recebeu.

A empresa alega que sofre fiscalizações e autuações por parte do CREA/PR, o qual vem obrigando o seu registro perante o órgão e apresentação de um profissional vinculado ao conselho. Informa que sua atividade não está relacionada à atividade privativa da engenharia, não estando, portanto, obrigada a registrar-se no referido conselho, nem mesmo manter um responsável técnico.

Menciona ainda que não desenvolve qualquer atividade, básica ou complementar, restrita a profissionais da área de engenharia e/ou agronomia que necessite do seu registro perante a autarquia. A empresa é comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática e de telefonia e reparação e manutenção.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a atividade exercida pelos profissionais fiscalizados pelo CREA consiste basicamente na idealização, execução e fiscalização de obras e projetos alusivos à sua área de atuação e que a necessidade de registro das empresas é definida por lei.

Como o comércio presta serviços de reparação e manutenção de equipamentos de informática e de segurança eletrônica, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação e telefonia, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador ou serviços de instalação e manutenção eletroeletrônica não se enquadram em atividade privativa da Engenharia.

“Assim, não cabe enquadrar a atividade da autora como entre aquelas em que são obrigatórios o registro e a contratação de profissional fiscalizado pelo CREA, de consequência, não há se falar no pagamento de anuidades ou exigibilidade de multa e demais consectários”, finalizou o juiz federal.

Fonte TRF 4

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos...

Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito...