A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, acolhendo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem — pai da vítima, então com 10 anos — à pena cumulativa de 456 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual, produção e divulgação de material de abuso sexual infantil, dentre outros delitos sexuais, denunciados como tendo sido praticados entre julho e setembro de 2024 e transmitidos ao vivo por meio de aplicativo de mídia social na darkweb.
Segundo a sentença, os abusos ocorreram em momentos de ausência ou sono da companheira do acusado e evoluíram de carícias até conjunção carnal. As cenas eram deliberadamente filmadas com um celular, de modo a ocultar o rosto da criança, e transmitidas ao vivo na plataforma Buzzcast, hospedada na darkweb, permitindo interatividade com terceiros em tempo real. Posteriormente, parte do conteúdo foi disponibilizada em fóruns internacionais, como o “Alice in Wonderland”, conhecido por reunir material de exploração sexual infantil.
O juízo federal destacou que a conduta revelou planejamento criminoso e brutalidade, com clara intenção de comercializar e difundir o material em escala global. Esse caráter transnacional atraiu a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso V, da Constituição, em razão da violação a tratados internacionais de proteção à criança ratificados pelo Brasil.
A competência do Juiz para julgar o caso se deu com base na transnacionalidade dos crimes, em razão da transmissão em plataforma global que permite o acesso a usuários em diversos países, o que, segundo o entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina, atrai a competência Federal prevista no art. 109, inciso V, da Constituição Federal.
Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento com repercussão geral do RE 628624, firmou entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de disponibilização ou acesso a material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da internet — mesmo que não se saiba exatamente onde ocorreu a consumação.
No caso concreto, os crimes foram praticados localmente (no Amazonas), mas transmitidos por plataforma global acessível internacionalmente, satisfazendo o requisito da transnacionalidade.
No documento se explica que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e do seu Protocolo Facultativo que criminaliza a pornografia infantil, cumprindo o previsto no artigo 109, V, da CF.
Desta forma, O MPF denunciou, e a Polícia Federal foi responsável pela investigação. O réu, que cometeu os crimes contra a própria filha, à época com 10 anos, foi sentenciado a 456 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e permanece preso preventivamente.
O processo corre em segredo de justiça.