Justiça do Trabalho deve julgar caso sobre condições de trabalho em delegacia no ES

Justiça do Trabalho deve julgar caso sobre condições de trabalho em delegacia no ES

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que visa obrigar a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo a adequar as condições de trabalho da Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus do Norte. Segundo o colegiado, o caso trata de tutela do meio ambiente do trabalho e, portanto, se insere na competência da Justiça especializada, quer se trate de servidor público estatutário ou celetista.

Inadequação das instalações

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia do sindicato dos policiais a respeito de diversas unidades, entre elas a Delegacia de Bom Jesus. Após diligência, a Defesa Civil do município constatou as más condições das instalações elétricas, com fiação exposta, falta de proteção contra incêndios, instalações sanitárias inadequadas e sem higienização, umidade, mofo e rachaduras, risco de queda e móveis inadequados.

Em sua defesa, o Estado do Espírito Santo sustentou que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, que envolvia servidores públicos estatutários.

Competência

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no entanto, considerou que o estado, como empregador, tem o dever de garantir a seus funcionários um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado. Ainda, de acordo com o TRT, o caso não tem como partes o poder público e seus servidores, mas o MPT, que buscava medidas protetivas em relação às condições de trabalho. “A competência, nessa hipótese, é da Justiça do Trabalho, independentemente do vínculo jurídico dos trabalhadores”, concluiu.

Estatutários, celetistas e terceirizados

Para o relator do agravo de instrumento do estado, ministro Mauricio Godinho Delgado, a natureza do vínculo entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não é relevante para alterar a competência da Justiça do Trabalho. Ele lembrou que é comum, na administração pública, a convivência de pessoas de diferentes vínculos (estatutários, celetistas, prestadores de serviços terceirizados e estagiários) e que o cumprimento das condições de segurança, saúde e higiene de trabalho deve servir para todos. ”Seria inviável definir a competência em ações como essa tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da administração pública”, explicou.

O ministro observou, ainda, que, de acordo com o entendimento do STF sobre a matéria (Súmula 736), a limitação de competência da Justiça do Trabalho em relação a servidores estatutários não alcança ações que tratem do descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

Processo: AIRR-1539-04.2017.5.17.0132

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...