Justiça do RJ mantém prisão de comerciante chinês indiciado por racismo

Justiça do RJ mantém prisão de comerciante chinês indiciado por racismo

Na audiência de custódia realizada nesse sábado (22/10), o juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese converteu em preventiva a prisão em flagrante do comerciante chinês Jiyoug Yu, indiciado por racismo contra uma mulher que se candidatava à vaga de emprego em sua loja, localizada no Méier. A vítima, Beatriz Souza, disse que se candidatou a um emprego e foi destratada pelo comerciante ao buscar informação na loja, com o comerciante indicando a cor da sua pele.

A audiência foi acompanhada por um intérprete, já que o chinês não se expressa em português e, assim, garantindo o seu integral conhecimento da sessão.

Em sua decisão, o juiz destacou que: “Assim, em razão da gravidade em concreto do crime, considerando que o indiciado teria negado uma vaga de emprego a vítima em razão de sua cor, o que teria se dado por três vezes, inclusive na presença de Policiais, sem se olvidar dos indicativos de que ele teria debochado da situação, o que, a priori, revela total menoscabo com uma cidadã que teve tolhida a possibilidade de concorrer para uma vaga de emprego em decorrência de sua cor, o que caracteriza o nefasto crime de racismo…”

O magistrado determinou que fossem enviados ofícios ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal para que informem sobre o ingresso do comerciário em território nacional e se existe previsão da saída dele do Brasil.

Além disso, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal serão informados da prisão do acusado para adoção de medidas cabíveis. Com informações da assessoria de imprensa do TJRJ

Processo: 0277240-10.2022.8.19.0001

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...