Justiça do Rio de Janeiro dá 48 horas para Seap explicar fuga de presos

Justiça do Rio de Janeiro dá 48 horas para Seap explicar fuga de presos

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) deu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) preste explicações sobre a fuga dos presos Jean Carlos Nascimento dos Santos, o “Jean do 18”, Lucas Apostólico da Conceição, o “Índio”, e Marcelo de Almeida Farias Sterque, o “Marcelinho da Merindiba”, ocorrida na noite de domingo (29/1). Os três escaparam da Penitenciária Lemos Brito, no Complexo de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste da capital fluminense.

O juiz Bruno Rulière, da Vara de Execução Penais, atendendo solicitação da Defensoria Pública, perguntou ainda se os demais presos sofreram algum tipo de sanção após a fuga e requereu que nenhuma medida de violação dos direitos dos acautelados seja praticada naquela unidade prisional.

Diante da gravidade dos fatos, o julgador destacou ser necessária a atuação do Poder Judiciário e declarou que devem ser dadas as devidas explicações sobre a segurança na unidade e apuração de responsabilidades.

“Considerando o perfil da unidade, bem como as primeiras versões divulgadas acerca da dinâmica da fuga, a notícia da ausência de imagens do circuito interno de câmeras, bem como outras particularidades que os fatos ventilados revelam um quadro que expõe fundadas suspeitas de falhas grosseiras e/ou ações e/ou omissões ilícitas de servidores da Secretaria de Administração Penitenciária, capazes de comprometer a disciplina, ordem e segurança da unidade prisional”, disse Rulière.

O juiz determinou que o diretor da Penitenciária Lemos Brito forneça as seguintes informações: quantidade de servidores no plantão no dia dos fatos, com a identificação de todos; quantidade de postos cobertos e descobertos; quantidade de guaritas da unidade prisional, identificando quais estavam cobertas e quais estavam descobertas. A Seap deve ser informada dos pedidos.

Considerando que os presos que fugiram estavam em celas distintas, o diretor do estabelecimento deverá ainda responder como eles saíram dos alojamentos (se serraram as grades ou se portas não estavam trancadas, por exemplo) e como ultrapassaram as grades do solário.

A respeito da informação de que as câmeras não estavam funcionando por falta de energia, o diretor deverá esclarecer se esse fato ocorreu; se a unidade possui gerador em funcionamento e por qual razão não houve o restabelecimento do fornecimento de energia para alimentar o circuito interno de câmeras, como usualmente ocorre.

Além disso, o diretor deverá responder a que horas o circuito interno de monitoramento foi restabelecido; se o restabelecimento do circuito interno de monitoramento se deu em razão do acionamento de geradores ou pelo retorno da energia fornecida pela concessionária de energia elétrico. Observado o livro de ocorrências da unidade, terá que informar todas as anotações noticiando a falta de energia nos últimos três meses. Com informações do Conjur.

Processo 5000626-78.2023.8.19.500

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