Justiça do Pará determina providências para cirurgia de paciente com tumor odontogênico

Justiça do Pará determina providências para cirurgia de paciente com tumor odontogênico

A Justiça do Pará, deferiu, na sexta-feira, 23 de julho, pedido de liminar determinando o fornecimento dos materiais necessários para cirurgia de paciente com tumor odontogênico (de origem epitelial), no Hospital Universitário João de Barros Barreto, em Belém, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal-PA, Maria José Cunha, contra o Estado do Pará e o Município de Castanhal.

O paciente já fazia acompanhamento ambulatorial há aproximadamente nove anos no Hospital Universitário João de Barros Barreto. Com a evolução da doença, ele recebeu recomendação de procedimento cirúrgico para hemi-mandibulectomia com reconstrução com prótese aloplástica específica, que necessita de uma lista de materiais especiais para sua realização.

Os materiais indicados pelo cirurgião-dentista foram solicitados à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Pará (Sespa), mas, devido ao fato do paciente ser do município de Castanhal, o protocolo de requisição dos materiais se tornou mais longo, passando primeiro pela Diretoria de Desenvolvimento e Auditoria de Serviços de Saúde para depois ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Belém.

Na ação, a promotora pontuou que a demora pode acarretar em agravamento da saúde do paciente, “o tempo de espera do paciente para realizar a cirurgia médica a que necessita ser submetido, demonstra negligência do poder público com a saúde da população, assim, é plenamente inaceitável que a demora na resolução de entraves burocráticos agrave a saúde do paciente”.

Além de requerer os materias necessários para a cirurgia no Hospital Universitário João de Barros Barreto, a ACP solicitou e a Justiça deferiu também o fornecimento de transporte adequado ao estado de saúde do paciente; diárias para alimentação e pernoite para o paciente e um acompanhante, assim como todos os tratamentos que se fizerem necessários para o tratamento dele, devendo ser realizado pela rede pública ou particular, com as despesas pagas pelo Estado do Pará e o Município de Castanhal.

Fonte: MPPA

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...