Justiça do Amazonas não admite burla à vedação da venda casada e condena Bradesco

Justiça do Amazonas não admite burla à vedação da venda casada e condena Bradesco

Ao contratar um empréstimo consignado com o Bradesco a consumidora Cláudia Farias teve, como condição para liberação dos valores, a aquisição de um seguro oferecido pelo Banco, o que a levou a ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais contra a instituição financeira. A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo considerou, ao apreciar recurso de apelação sobre a matéria, que se configurou venda casada com a cobrança indevida de seguro como condição para aquisição de empréstimo bancário. 

O julgado relata que a Corte de Justiça do Amazonas possui o entendimento no sentido de não permitir a inserção de produtos como condição para a pactuação de empréstimos bancários, pois essa circunstância, quando imposta ao consumidor, revela flagrante prática abusiva que é proibida conforme previsão legal descrita no Código de Defesa do Consumidor. 

No caso concreto, a Relatora firmou que a exigência se constitui em nítida má fé da instituição financeira e que o caso revelou inexistir qualquer engano justificável por parte do Bradesco e concluiu que restou configurado o dano moral, que, suportado pelo consumidor, afere indenização. 

A violação de direitos básicos do consumidor é intolerável, arrematou o julgado, não se admitindo que o consumidor, ao procurar um empréstimo em rede bancária se depare com ato abusivo, pois já é a parte inferior da relação jurídica que se instaura, mormente ante a capacidade econômica do Banco cujo porte permitiu com que a indenização, à favor da consumidora, fosse restasse majorada, ante o fato de pretender burlar o princípio de que é vedado ao fornecedor de serviços condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro, sem justa causa, como sói tenha ocorrido na espécie, deliberou o julgamento. 

Processo nº 0639514-22.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0639514-22.2020.8.04.0001/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO.Autora: Cláudia Farias. Réu: Bradesco. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO COMOCONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL
CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...