Justiça do Amazonas não admite burla à vedação da venda casada e condena Bradesco

Justiça do Amazonas não admite burla à vedação da venda casada e condena Bradesco

Ao contratar um empréstimo consignado com o Bradesco a consumidora Cláudia Farias teve, como condição para liberação dos valores, a aquisição de um seguro oferecido pelo Banco, o que a levou a ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais contra a instituição financeira. A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo considerou, ao apreciar recurso de apelação sobre a matéria, que se configurou venda casada com a cobrança indevida de seguro como condição para aquisição de empréstimo bancário. 

O julgado relata que a Corte de Justiça do Amazonas possui o entendimento no sentido de não permitir a inserção de produtos como condição para a pactuação de empréstimos bancários, pois essa circunstância, quando imposta ao consumidor, revela flagrante prática abusiva que é proibida conforme previsão legal descrita no Código de Defesa do Consumidor. 

No caso concreto, a Relatora firmou que a exigência se constitui em nítida má fé da instituição financeira e que o caso revelou inexistir qualquer engano justificável por parte do Bradesco e concluiu que restou configurado o dano moral, que, suportado pelo consumidor, afere indenização. 

A violação de direitos básicos do consumidor é intolerável, arrematou o julgado, não se admitindo que o consumidor, ao procurar um empréstimo em rede bancária se depare com ato abusivo, pois já é a parte inferior da relação jurídica que se instaura, mormente ante a capacidade econômica do Banco cujo porte permitiu com que a indenização, à favor da consumidora, fosse restasse majorada, ante o fato de pretender burlar o princípio de que é vedado ao fornecedor de serviços condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro, sem justa causa, como sói tenha ocorrido na espécie, deliberou o julgamento. 

Processo nº 0639514-22.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0639514-22.2020.8.04.0001/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO.Autora: Cláudia Farias. Réu: Bradesco. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO COMOCONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL
CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...