Justiça do Amazonas determina que Estado faça cirurgia em criança para corrigir anomalia

Justiça do Amazonas determina que Estado faça cirurgia em criança para corrigir anomalia

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, pela titular da PJ Tânia Maria de Azevedo Feitosa, obteve em decisão Liminar da Justiça que obriga o Estado do Amazonas a realizar, de forma imediata, cirurgia para correção de anomalia congênita em L.L. (menor de idade), residente no município.

Os documentos apresentados na Ação Civil Pública (ACP) revelam que a cirurgia, anteriormente agendada, não ocorreu devido à falta de recursos financeiros da família para deslocamento até Manaus, onde seria realizada a intervenção. O MPAM solicitou à Justiça a remarcação da cirurgia, além da disponibilização de assistência familiar no pré e pós-operatório, transporte até Manaus e retorno ao município, incluindo alimentação e materiais de higiene.

A Decisão destaca a urgência da situação, respaldada pela vulnerabilidade social da família, composta pela mãe da criança, a própria criança e outros cinco filhos, sendo ainda o pai falecido. A enfermidade congênita da criança, que demanda atendimento prioritário, foi evidenciada por relatórios médicos, fotos e análise do Conselho Tutelar.

A Liminar determina a realização da cirurgia em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$5 mil, respeitando a urgência que o caso requer. O Estado do Amazonas deve fornecer assistência familiar e garantir o retorno seguro da família a Manacapuru, após a alta hospitalar, assegurando a integridade da criança e de sua mãe.

Fonte MPAM

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma repetitivo do STJ

​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um...

STJ: Ação por uso de imagem de atleta argentino em jogo não cabe ao Brasil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira é incompetente para julgar ação...

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...