Justiça do Amazonas determina que Estado faça cirurgia em criança para corrigir anomalia

Justiça do Amazonas determina que Estado faça cirurgia em criança para corrigir anomalia

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, pela titular da PJ Tânia Maria de Azevedo Feitosa, obteve em decisão Liminar da Justiça que obriga o Estado do Amazonas a realizar, de forma imediata, cirurgia para correção de anomalia congênita em L.L. (menor de idade), residente no município.

Os documentos apresentados na Ação Civil Pública (ACP) revelam que a cirurgia, anteriormente agendada, não ocorreu devido à falta de recursos financeiros da família para deslocamento até Manaus, onde seria realizada a intervenção. O MPAM solicitou à Justiça a remarcação da cirurgia, além da disponibilização de assistência familiar no pré e pós-operatório, transporte até Manaus e retorno ao município, incluindo alimentação e materiais de higiene.

A Decisão destaca a urgência da situação, respaldada pela vulnerabilidade social da família, composta pela mãe da criança, a própria criança e outros cinco filhos, sendo ainda o pai falecido. A enfermidade congênita da criança, que demanda atendimento prioritário, foi evidenciada por relatórios médicos, fotos e análise do Conselho Tutelar.

A Liminar determina a realização da cirurgia em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$5 mil, respeitando a urgência que o caso requer. O Estado do Amazonas deve fornecer assistência familiar e garantir o retorno seguro da família a Manacapuru, após a alta hospitalar, assegurando a integridade da criança e de sua mãe.

Fonte MPAM

Leia mais

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Administração pode rever cálculo de vantagem, mas não reduzir aposentadoria de servidor

A Administração Pública pode alterar a forma de cálculo de vantagens funcionais após mudanças na estrutura da carreira, mas a revisão não pode provocar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição...

Administração pode rever cálculo de vantagem, mas não reduzir aposentadoria de servidor

A Administração Pública pode alterar a forma de cálculo de vantagens funcionais após mudanças na estrutura da carreira, mas...

STJ: juiz pode fixar percentual do salário mínimo para pensão em caso de desemprego do alimentante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a...

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em...