Justiça do Amazonas determina que Estado faça cirurgia em criança para corrigir anomalia

Justiça do Amazonas determina que Estado faça cirurgia em criança para corrigir anomalia

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, pela titular da PJ Tânia Maria de Azevedo Feitosa, obteve em decisão Liminar da Justiça que obriga o Estado do Amazonas a realizar, de forma imediata, cirurgia para correção de anomalia congênita em L.L. (menor de idade), residente no município.

Os documentos apresentados na Ação Civil Pública (ACP) revelam que a cirurgia, anteriormente agendada, não ocorreu devido à falta de recursos financeiros da família para deslocamento até Manaus, onde seria realizada a intervenção. O MPAM solicitou à Justiça a remarcação da cirurgia, além da disponibilização de assistência familiar no pré e pós-operatório, transporte até Manaus e retorno ao município, incluindo alimentação e materiais de higiene.

A Decisão destaca a urgência da situação, respaldada pela vulnerabilidade social da família, composta pela mãe da criança, a própria criança e outros cinco filhos, sendo ainda o pai falecido. A enfermidade congênita da criança, que demanda atendimento prioritário, foi evidenciada por relatórios médicos, fotos e análise do Conselho Tutelar.

A Liminar determina a realização da cirurgia em até cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$5 mil, respeitando a urgência que o caso requer. O Estado do Amazonas deve fornecer assistência familiar e garantir o retorno seguro da família a Manacapuru, após a alta hospitalar, assegurando a integridade da criança e de sua mãe.

Fonte MPAM

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...

TRT-RS anula justa causa de instrutor de autoescola que forneceu senha pessoal do sistema para seu chefe

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa aplicada...