Justiça do Acre condena avô que estuprou neto de cinco anos de idade

Justiça do Acre condena avô que estuprou neto de cinco anos de idade

O Juízo da Vara Única de Xapuri, no Acre, condenou um homem por estupro de vulnerável. Ele deve cumprir 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O direito de recorrer em liberdade foi negado.

Os crimes ocorreram no primeiro semestre de 2020. Na época dos fatos, o réu tinha 59 anos de idade e a vítima, seu neto, possuía cinco. A criança contou para sua mãe que enquanto ela estava trabalhando seu avô o chamava para o quarto várias vezes. Então, contou com detalhes o que ocorria.

Quando foi confrontado, o agressor confessou os crimes. A defesa pediu que fosse aplicada a pena mínima, justificando que ele sofre de depressão e toma remédio tarja preta.

Na audiência, a família descreveu que o comportamento da criança se alterou com o tempo, tornando-se triste e agressiva, sendo esses principais sintomas dos transtornos emocionais adquiridos. Devido ao estado de nervos, a vítima passou a roer objetos, estar mais calada e chorar muito, por isso segue fazendo acompanhamento psicológico.

O juiz Luís Pinto afirmou que ação está impregnada de uma crueldade injustificável. “O comportamento adequado e razoável que se espera de um familiar é cuidado”, pondera o magistrado sobre as violações.

A pena foi aumentada pelo fato de o réu ter prevalecido de sua condição de avô materno, denotando maior reprovação social pelo abuso das relações familiares. Uma vez que a relação de parentesco envolve em si a convivência e confiança, que aqui foram rompidas. Por fim, também foi considerada a continuidade delitiva, pois ocorreu a reiteração da conduta por três vezes.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...

Empresa é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022

Uma trabalhadora demitida às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 será indenizada por danos morais após comprovar...

Vizinhos prejudicados por barulho acionam a Justiça e ganham direito à indenização

Barulho, fumaça e construções inadequadas são alguns dos problemas que as pessoas enfrentam quando compartilham a mesma vizinhança. Será...

Tribunal mantém decisão de exclusão de morador por conduta antissocial

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a exclusão de um morador de um...