Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de um consumidor contra a Amazonas Energia, determinando a nulidade de cobranças consideradas excessivas e imputando à concessionária o dever de comprovar o efetivo consumo e eventuais irregularidades apontadas.

Decisão fundamentada na variação abrupta do consumo

No processo, o consumidor questionou a cobrança apresentada pela concessionária, argumentando que os valores eram exorbitantes e destoavam de seu histórico de consumo. A empresa, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, sustentando tratar-se de diferença de faturamento decorrente da apuração de irregularidades no fornecimento de energia.

No entanto, a magistrada destacou que houve uma variação abrupta no consumo de um mês para outro, o que não se revela razoável sem a devida comprovação por parte da concessionária. Ademais, ressaltou que a suposta apuração de irregularidades foi realizada unilateralmente pela empresa, sem a devida transparência e sem possibilitar ao consumidor o contraditório e a ampla defesa.

Nulidade das cobranças e ônus da prova

Diante da ausência de provas concretas por parte da Amazonas Energia, a magistrada considerou não demonstrada a regularidade das cobranças e declarou nulas as anotações de débitos lançadas contra o consumidor. A decisão reforça o entendimento de que, em casos de questionamento de cobranças excessivas, cabe à concessionária o ônus de comprovar o real consumo de energia e eventuais irregularidades.

A sentença determinou a revisão das faturas, com base no levantamento de carga a ser realizado pela empresa, com base na média de consumo do autor. O pedido de reparação por danos morais foi julgado improcedente.

Processo n°: 0527096-05.2024.8.04.0001

Leia mais

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material e por testemunhos coerentes, é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mudança de eixo: responsabilidade de corretores por inadimplemento de construtoras é excepcional

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.173), uma tese que...

STF volta a julgar marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (10) quatro processos que tratam do marco temporal para...

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que...