Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de um consumidor contra a Amazonas Energia, determinando a nulidade de cobranças consideradas excessivas e imputando à concessionária o dever de comprovar o efetivo consumo e eventuais irregularidades apontadas.

Decisão fundamentada na variação abrupta do consumo

No processo, o consumidor questionou a cobrança apresentada pela concessionária, argumentando que os valores eram exorbitantes e destoavam de seu histórico de consumo. A empresa, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, sustentando tratar-se de diferença de faturamento decorrente da apuração de irregularidades no fornecimento de energia.

No entanto, a magistrada destacou que houve uma variação abrupta no consumo de um mês para outro, o que não se revela razoável sem a devida comprovação por parte da concessionária. Ademais, ressaltou que a suposta apuração de irregularidades foi realizada unilateralmente pela empresa, sem a devida transparência e sem possibilitar ao consumidor o contraditório e a ampla defesa.

Nulidade das cobranças e ônus da prova

Diante da ausência de provas concretas por parte da Amazonas Energia, a magistrada considerou não demonstrada a regularidade das cobranças e declarou nulas as anotações de débitos lançadas contra o consumidor. A decisão reforça o entendimento de que, em casos de questionamento de cobranças excessivas, cabe à concessionária o ônus de comprovar o real consumo de energia e eventuais irregularidades.

A sentença determinou a revisão das faturas, com base no levantamento de carga a ser realizado pela empresa, com base na média de consumo do autor. O pedido de reparação por danos morais foi julgado improcedente.

Processo n°: 0527096-05.2024.8.04.0001

Leia mais

Banco responde por empréstimos e transferências via Pix feitos após invasão de conta no Amazonas

A fraude praticada por terceiros no ambiente digital não afasta a responsabilidade das instituições financeiras quando demonstrada falha nos mecanismos de segurança disponibilizados ao...

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por empréstimos e transferências via Pix feitos após invasão de conta no Amazonas

A fraude praticada por terceiros no ambiente digital não afasta a responsabilidade das instituições financeiras quando demonstrada falha nos...

STF suspende quebra de sigilos determinada por CPI por ausência de vínculo com fato investigado

Medidas de afastamento de sigilo determinadas por Comissão Parlamentar de Inquérito devem observar estrita conexão com o objeto da...

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em...

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre...