Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para instalar um grupo gerador de energia capaz de atender as demandas do Hospital Darlinda Ribeiro, localizado na sede de Anori, no prazo de 30 dias.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (16/9) pelo juiz titular da Comarca de Anori, Edson Rosas Neto, no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0001178-30.2025.8.04.2100.

De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, o Município de Anori (distante 195 quilômetros de Manaus) ficará sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 até o limite de R$ 500.000,00, com a possibilidade do Juízo adotar outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da medida.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPAM), baseando-se ser fato público e notório que o Município vem sofrendo constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, o que vem causando vários transtornos à população.

De acordo com os autos, as interrupções vêm prejudicando o pleno funcionamento do Hospital Darlinda Ribeiro. Em um dos casos citados na ação, houve falta de energia elétrica durante dois procedimentos cirúrgicos. Ainda conforme o processo, a direção da unidade hospitalar teria procurado a empresa geradora de energia na tentativa de restabelecer o fornecimento para o hospital.

Nos autos, o juiz Edson Rosas Neto observou constantes interrupções de energia na cidade de Anori somado ao fato de que a unidade hospitalar da cidade não possui gerador para suprir essa falta e dar continuidade a atendimentos no local.

“De breve análise verifico que foram carreadas aos autos prova mínima das alegações da parte requerente configurando-se o fumus boni iuris. Ademais, como bem mencionado na petição inicial, é de conhecimento público que há constantes interrupções de energia na Comarca, o que prejudica a plenitude de qualquer atividade, mas não se pode deixar a mercê o hospital. Logo, evidenciado o Periculum in mora”, ponderou o magistrado em sua decisão.

“Atente-se a requerida que nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta”, mencionou o juiz.

 

Fique por dentro dos termos jurídicos!

Fumus boni iuris – é uma expressão latina que significa “fumaça do bom direito” ou “sinal de bom direito”. É usada para indicar que o direito alegado é aceitável ou seja, que há indícios de que a pessoa que está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. O fumus boni iuris é um requisito para a concessão de medidas liminares, cautelares ou de antecipação de tutela.

Periculum in mora – é uma expressão latina que significa “perigo na demora”. No direito, é um termo usado para indicar a possibilidade de um dano irreparável a um direito caso a decisão judicial não seja tomada rapidamente. O periculum in mora é, da mesma forma, um requisito indispensável para a concessão de medidas cautelares ou de antecipação de tutela.

Fonte: TJAM

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