Comarca de Natal, determinou a resolução dos contratos firmados entre as partes e que seja feita a devolução do valor de R$ 402.922,08 à parte autora.
Ao buscar a Justiça para fazer valer o seu direito, a autora afirmou que, com o falecimento de seu esposo, precisou tomar medidas em relação ao equilíbrio da sua vida econômico-financeira, e, por isso, resolveu investir os recursos financeiros dos quais dispunha, deixando-os aos cuidados de uma empresa de investimentos. Destacou que, em função da prestação de serviços, a remuneração do contratado era feita com a diferença entre o valor obtido com os investimentos, retirando-se a rentabilidade mensal acertada com a contratante, sem taxas adicionais.