Justiça determina que empresa realize devolução de valores após investimento

Justiça determina que empresa realize devolução de valores após investimento

O Poder Judiciário potiguar condenou uma empresa de investimentos após cliente não conseguir resgatar valores investidos. Nesse sentido, o juiz André Luís de Medeiros, da 16ª Vara Cível da

Comarca de Natal, determinou a resolução dos contratos firmados entre as partes e que seja feita a devolução do valor de R$ 402.922,08 à parte autora.

Ao buscar a Justiça para fazer valer o seu direito, a autora afirmou que, com o falecimento de seu esposo, precisou tomar medidas em relação ao equilíbrio da sua vida econômico-financeira, e, por isso, resolveu investir os recursos financeiros dos quais dispunha, deixando-os aos cuidados de uma empresa de investimentos. Destacou que, em função da prestação de serviços, a remuneração do contratado era feita com a diferença entre o valor obtido com os investimentos, retirando-se a rentabilidade mensal acertada com a contratante, sem taxas adicionais.

Pontuou que o resgate do valor investido deveria ser por solicitação da parte autora a qualquer tempo, sem incidência de multa e com o respectivo recebimento (crédito) a ser efetivado de acordo com o estipulado na sequência contratual. Conforme o primeiro contrato em outubro de 2022, o valor pelo resgate poderia ser no prazo de 30 dias úteis, em conta determinada pelo contratante, e conforme o segundo contrato, poderia ser no prazo de 60 dias após a solicitação da contratante e, por último, conforme o terceiro contrato, poderia ser após um ano de vigência contratual.
Destacou que, depois de ter tentado o resgate do seu valor investido, em contato com o titular da empresa ré, não obteve sucesso. Disse que realizou várias tentativas de solicitação de resgate de depósitos mensais, inclusive no valor parcial de pelo menos R$ 20 mil, para fazer frente às suas necessidades de vida, após a descoberta de perdas no investimento.
A empresa, por sua vez, relatou que com as incertezas do cenário econômico que impactam diretamente na bolsa de valores e a radical mudança política, a partir do fim de 2022, começou uma “onda de resgates” e vários clientes solicitaram devolução de seus investimentos. Tal ocasião superou os valores reservados dentro da operação para eventuais devoluções, quando o sócio-administrador solicitou prazo mais elástico que o programado para devolução, tendo a desconfiança tomado conta de todos. Sustentou que tinha total conhecimento do risco da atividade relacionada com o investimento no mercado financeiro, não podendo se falar em golpe financeiro.
Análise judicial do caso
De acordo com o magistrado, a irregularidade na administração da importância investida, ficou comprovada no comportamento da parte ré, especialmente diante da ausência de comprovação de que tais valores foram efetivamente aplicados em operações financeiras legítimas e condizentes com os contratos firmados. “Existem indicativos de uma sistemática falha no cumprimento dos deveres de transparência, lealdade e boa-fé objetiva, elementos essenciais à relação contratual, especialmente em se tratando de investimentos de terceiros”, explicou.
Além disso, o juiz destaca que, nos autos, existem diversas demandas judiciais, naquele e em outros Juízos, envolvendo a mesma parte ré e questões similares, como ausência de retorno financeiro prometido, descumprimento de contratos e possível prática de atos que configurem má gestão dos recursos de terceiros. “Nesse sentido, entendo caracterizada situação de grave crise financeira, que evidentemente comprometeu capacidade da parte ré de adimplir suas obrigações contratuais”, analisa.
Nesse sentido, o magistrado entendeu cabível a pretensão autoral de rescisão dos contratos firmados, conforme os arts. 421 e 422 do Código Civil, que asseguram a liberdade contratual limitada pela boa-fé objetiva e pela função social do contrato. “No caso em tela, a análise das circunstâncias e documentos apresentados demonstra que os contratos foram descumpridos pela parte ré, uma vez que os valores aportados pela parte autora não foram utilizados e nem devolvidos conforme pactuado, gerando grandes prejuízos”, concluiu.
Com informações dp TJ-RN

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