Justiça derruba ato de Câmara Municipal que suspendeu convênio entre Detran e Município do Amazonas

Justiça derruba ato de Câmara Municipal que suspendeu convênio entre Detran e Município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo (DL) n.º 031/2021, de 31 de agosto de 2021, da Câmara de Vereadores de Iranduba, que suspendeu os efeitos de convênio celebrado, em 2019, pela Prefeitura do Município, por meio do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba (IMTTI), e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM). O mesmo ato legislativo cancelava todas as multas de trânsito aplicadas durante a vigência do convênio e desconstituía a nomeação da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

O julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ocorreu na sessão da última terça-feira (03/10) e o Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de quarta-feira (4/10).

Os autos da ADI n.º 4007165-13.2021.8.04.0000 proposta pela Prefeitura de Iranduba tiveram a relatoria do desembargador Jomar Saunders Fernandes, cujo voto pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros do Pleno, e em consonância com o parecer do Ministério Público do Amazonas. Em março de 2022, o magistrado já havia concedido medida cautelar suspendendo os efeitos do DL.

Conforme os autos, ao aprovar o Decreto Legislativo n.º 031/2021, a Câmara de Vereadores de Iranduba considerou que o convênio em questão deveria ter sido encaminhado à apreciação e ao referendo do Plenário do Legislativo, conforme o previsto no art. 132 da Lei Orgânica do Município, e, ainda, que não houve ampla divulgação acerca da realização do convênio, o que teria impossibilitado o debate sobre o tema.

Em seu voto, o desembargador-relator Jomar Fernandes frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF), “ao apreciar Ações Diretas de Inconstitucionalidade em face de normas que subordinam a celebração de convênios pelo Poder Executivo à autorização prévia das Casas Legislativas, tem entendido por julgá-las inconstitucionais, sob a justificativa de que, via de regra, a celebração de convênios em geral é função tipicamente executiva, e ao Legislativo compete apenas fiscalizar a sua execução, sem extrapolar o âmbito de sua competência”.

Ainda segundo o Acórdão, “percebe-se que o referido fundamento eleito pela Câmara Municipal não se mostra válido, já que, conforme entendimento do STF, a necessidade de referendo dos convênios firmados pelo Executivo Municipal pelo Poder Legislativo ofende os princípios da simetria e da independência e da harmonia entre os Poderes, previstos no art. 14 da Constituição Estadual do Estado do Amazonas e no art. 2.º da Carta da República”.

Para o relator, ao cancelar as multas de trânsito, o Decreto n.º 031/2021 da Câmara de Vereadores de Iranduba invadiu a esfera de atribuições do próprio Departamento Estadual de Trânsito, “usurpando o poder de polícia que compete ao Executivo Estadual” e legislando sobre matéria de competência privativa da União – trânsito –, o que afronta o disposto no art. 22, inciso IX, da Constituição Federal.

Com informações do TJAM

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Policiais ligados à milícia são acusados da morte de vereador no Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI)...

PF deflagra nova fase de operação que apura fraudes no INSS

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira (12) a Operação Cambota, um desdobramento da Operação Sem Desconto, que investiga...

Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...