Justiça decreta falência do Hotel Ariaú, em Iranduba, no interior do Amazonas

Justiça decreta falência do Hotel Ariaú, em Iranduba, no interior do Amazonas

Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba decretou a falência da empresa River Jungle Hotel Ltda (Hotel de Selva Ariaú), com base no Decreto-Lei n.º 7.661/45 e artigos da Lei n.º 11.101/05.

A decisão data de 31/05/2022 e foi proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, no processo n.º 0000740-90.2013.8.04.4600, ainda a ser disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, e fixa como termo legal da falência o dia 25/02/2003, data dos protestos dos cheques contra a requerida, nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei de Quebra.

O Hotel Ariaú fica estabelecido à margem direita do paraná do Ariaú, no município de Iranduba, cuja administração não efetuou o pagamento, no prazo legal, de duplicatas vencidas e protestadas, apontadas na ação por credor.

Na parte do dispositivo da sentença, a magistrada ordena que os representantes da empresa falida compareçam em juízo para as declarações previstas no artigo 104 da nova lei, apresentação da relação nominal de credores indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, além de livros, especialmente os obrigatórios a todo comerciante e que não foram entregues ao liquidante extrajudicial, e arrolamento de bens pertencentes à empresa falida, para promover a arrecadação.

Também determina a publicação de edital conforme a Lei n.º 11.101/2005 e, após publicado, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem ao administrador judicial nomeado na sentença as habilitações de crédito e divergências quanto aos créditos relacionados.

Pela decisão, estão suspensas as ações ou execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 11.101/2005; a suspensão será comunicada aos órgãos listados com interesse no assunto.

Também serão oficiados para conhecimento da falência cartórios extrajudiciais e órgãos como Receita Federal, fazendas públicas, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de que remeta ao administrador judicial as correspondências destinadas à falida.

Como o hotel já não está mais em atividade, foi determinada a lacração do estabelecimento para garantir a integridade do patrimônio ainda existente.

Outra medida trata do bloqueio de veículos em nome da falida e do bloqueio dos imóveis em nome da requerida. A empresa falida também fica proibida de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial.

Fonte: Asscom TJAM

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