Justiça de SC nega indenização a surfista que acusou patrocinadores de uso indevido de imagem

Justiça de SC nega indenização a surfista que acusou patrocinadores de uso indevido de imagem

Foto: Divulgação

Um surfista profissional, que alegou ter sua imagem utilizada em publicações nas redes sociais por empresas patrocinadoras após o rompimento de contrato e requereu indenização por uso indevido dela, teve o pedido indeferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, em Santa Catarina.

Em sua decisão, o juiz Augusto César Allet Aguiar destaca que o contrato de patrocínio tem por objeto a formalização de parceria entre patrocinador e patrocinado para desenvolvimento mútuo, a partir do qual o patrocinador se utiliza da imagem do patrocinado como via de promoção do seu produto ou marca. Ademais, restou comprovado nos autos que as postagens foram feitas no ano de 2010, enquanto vigorava o contrato entre as partes.

“Considerando que, conforme relato autoral, o referido contrato vigorou entre setembro/2009 e abril/2011 e contemplou o direito de exploração promocional da imagem do autor no período de vigência contratual, não há falar em violação de direito de imagem, visto que o uso da imagem do autor foi devidamente autorizado”, observa o magistrado.

O pedido de indenização foi julgado improcedente uma vez que o contrato de patrocínio havido entre as partes contemplava o uso da imagem do autor (patrocinado) pelos réus (patrocinadores) para fins promocionais. A decisão de primeiro grau, prolatada na terça-feira (4/10), é passível de recurso

Processo n. 0301735-28.2015.8.24.0033

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece desvio de função de gari que atuava como guarda municipal

Um gari que fazia o controle de acesso de pessoas e veículos em uma autarquia municipal de Porto Alegre...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa...

TJAM afasta cobrança do DIFAL de todo o ano de 2022 para empresas que recorreram à Justiça

Empresas que questionaram judicialmente a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ainda em 2022 obtiveram uma importante...