Justiça de SC nega indenização a surfista que acusou patrocinadores de uso indevido de imagem

Justiça de SC nega indenização a surfista que acusou patrocinadores de uso indevido de imagem

Foto: Divulgação

Um surfista profissional, que alegou ter sua imagem utilizada em publicações nas redes sociais por empresas patrocinadoras após o rompimento de contrato e requereu indenização por uso indevido dela, teve o pedido indeferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, em Santa Catarina.

Em sua decisão, o juiz Augusto César Allet Aguiar destaca que o contrato de patrocínio tem por objeto a formalização de parceria entre patrocinador e patrocinado para desenvolvimento mútuo, a partir do qual o patrocinador se utiliza da imagem do patrocinado como via de promoção do seu produto ou marca. Ademais, restou comprovado nos autos que as postagens foram feitas no ano de 2010, enquanto vigorava o contrato entre as partes.

“Considerando que, conforme relato autoral, o referido contrato vigorou entre setembro/2009 e abril/2011 e contemplou o direito de exploração promocional da imagem do autor no período de vigência contratual, não há falar em violação de direito de imagem, visto que o uso da imagem do autor foi devidamente autorizado”, observa o magistrado.

O pedido de indenização foi julgado improcedente uma vez que o contrato de patrocínio havido entre as partes contemplava o uso da imagem do autor (patrocinado) pelos réus (patrocinadores) para fins promocionais. A decisão de primeiro grau, prolatada na terça-feira (4/10), é passível de recurso

Processo n. 0301735-28.2015.8.24.0033

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...