Justiça de SC condena servidor municipal por prática de crime com motivação homofóbica

Justiça de SC condena servidor municipal por prática de crime com motivação homofóbica

O juízo da 4ª Vara Criminal da Capital condenou um servidor municipal pelo crime de injúria qualificada pelo preconceito e também por ameaça. O caso ocorreu na manhã de 11 de outubro de 2020, na Avenida Hercílio Luz, no centro de Florianópolis.

Pelo que consta dos autos, a vítima – jornalista e ex-vereador – estava de carro quando foi abordada por outro motorista, ambos parados na sinaleira. Depois de ver no carro da vítima havia um adesivo de um partido e de um arco-íris, símbolo do movimento LGBTQi+, o agressor baixou o vidro do seu automóvel e passou a lhe ofender com diversas palavras preconceituosas e de baixo calão. Não satisfeito, perseguiu a vítima, ficou outra vez lado a lado – em outra sinaleira – e o ameaçou: “cuidado para não tomar um tiro na cara, vocês merecem morrer”.

O agressor negou as acusações e disse, entre outros pontos, que ele foi ameaçado e xingado. Afirmou ter dito bom dia ao passageiro do carro ao lado e, após ter visto o adesivo na janela, perguntou se a vítima e as testemunhas que o acompanhavam eram favoráveis às drogas. Confessou que a “conversa” degringolou e que realmente xingou a vítima, embora sustente ter sido provocado. “A justificativa, porém, está vazia de conteúdo e não se sustenta”, anotou o magistrado na sentença. “E mesmo que fosse verdadeira, não descaracteriza o ilícito penal, ainda que pudesse, em tese, ser aplicado o perdão judicial”, afirmou.

Pelo que afirma o Ministério Público, autor da ação, os fatos apurados não teriam sido isolados na vida do acusado, envolvido em outros registros policiais. “Tais registros não formam convicção quanto à prática dos crimes, mas somados às provas produzidas neste processo reforçam a tese acusatória”, escreveu o juiz.

Segundo ele, com base nas fotos, vídeos, no relato das testemunhas e nas incongruências das testemunhas de defesa, a materialidade e autoria do crime ficaram plenamente comprovadas.

O magistrado lembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, no qual entendeu que a motivação homofóbica é uma espécie de racismo. Sendo assim, “constatada a motivação homofóbica na conduta de injuriar, não pode o juiz negar a tipicidade da conduta, sob pena de afrontar à autoridade da decisão proferida pelo guardião da Constituição, mesmo porque um sistema jurídico que se pretende harmônico e coerente respeita os precedentes vinculantes”, ressaltou.

“A mesma dignidade que ampara o acusado em suas escolhas e decisões livres também assegura, em igual peso, a vítima de ser livre para viver de acordo com suas convicções, desde que ambos respeitem o limite que transcende suas esferas individuais e não ofendam direitos alheios”, prosseguiu o magistrado.

Assim, pelos crimes de injúria qualificada e ameaça, em concurso material de crimes, o magistrado estabeleceu a pena em mês de detenção, substituída prestação pecuniária de um salário mínimo a ser pago à vítima, além de prestação de serviços à comunidade. As ofensas e ameaças tinham como pano de fundo questões político-partidárias, assunto cuja competência estadual atualmente é da 4ª Vara Criminal.

 

(AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5062604-62.2021.8.24.0023/SC)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura,...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é...

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério...

Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os...

TJDFT afasta regra de idade e mantém policial militar no cargo por excepcionalidade do caso

A exclusão de candidato do curso de formação policial militar, após aprovação em todas as etapas e exercício regular...