Justiça de São Paulo condena caminhoneiro flagrado transportando mais de 600 kg de cocaína

Justiça de São Paulo condena caminhoneiro flagrado transportando mais de 600 kg de cocaína

São Paulo – A Vara da Comarca de Tabapuã condenou caminhoneiro pelo transporte de mais de 600 quilos de cocaína. A pena foi fixada em 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que o acusado dirigia caminhão com uma carga de cocos, vindo de Rondonópolis (MS) com destino a Limeira, no interior de São Paulo. Percebendo o nervosismo do motorista, que olhava no retrovisor a todo momento, policiais militares em patrulhamento na rodovia Washington Luís determinaram que ele parasse. Ao perceber que os cocos estavam estragados,  resolveram vistoriar a carga. No compartimento encontraram 21 fardos contendo 30 tijolos de cocaína cada, totalizando 700 kg, avaliados em R$ 200 milhões. Segundo os policiais, as drogas aparentavam ser destinadas à exportação, pela forma como estavam embaladas. O acusado confessou que fora contratado para transportar os entorpecentes e que receberia R$ 15 mil pelo serviço.

A juíza Patrícia da Conceição Santos destacou que a quantidade e a natureza da droga transportada apontam “certa profissionalização do acusado no narcotráfico”. “Para uma dose de aspiração de cocaína é necessário 0,1 grama, o que indica que a cocaína que estava com o réu era suficiente para a confecção de milhões de porções da droga”, informou. “O ‘prejuízo’ para a organização criminosa, neste caso, foi de milhões de reais, isso considerando a venda no preço acima mencionado, visto que se de fato o entorpecente fosse destinado à exportação, o valor da venda é bem superior e o prejuízo sobe exponencialmente”, pontuou. “Ou seja, não haveria a entrega dessa enorme quantidade de entorpecentes para alguém que fosse inexperiente na empreitada criminosa.”

A magistrada destacou que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes se configura “com a simples posse dela pelo agente para fim de entrega e consumo a terceiro sendo, portanto, desnecessário que seja flagrado vendendo o tóxico.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1500446-19.2021.8.26.0607

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...

Empresa é condenada por cancelar compra de relógio confirmada e deve efetuar entrega

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a...