Justiça de Santa Catarina condena homem por estupro e tentativa de homicídio contra mulher

Justiça de Santa Catarina condena homem por estupro e tentativa de homicídio contra mulher

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de estuprar e tentar tirar a vida de uma mulher que caminhava sozinha pela rua Affonso Nicoluzzi, no bairro Água Verde, em Jaraguá do Sul, na noite de 19 de fevereiro de 2024, próximo a uma ponte, foi julgado e condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, feminicídio e para assegurar a impunidade de outro crime – e estupro.

A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no dia 15 de janeiro de 2025, e o autor dos fatos teve a pena estabelecida em 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. O caso, conforme descreve o MPSC, foi marcado por extrema violência contra a mulher.

Na denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça narra que a vítima caminhava pela ciclovia quando percebeu estar sendo seguida. Ao se aproximar de uma ponte, o acusado a atacou, puxando-a pelos cabelos e arrastando-a até o muro dos fundos de uma empresa. Armado com uma faca, o agressor também lançou pedradas contra a cabeça e o corpo da vítima. Em seguida, retirou suas roupas e a obrigou a manter conjunção carnal com ele.

Conforme consta na ação penal, após consumar o estupro, o acusado iniciou uma nova sequência de agressões, agora com o propósito de tirar a vida da vítima. O réu desferiu golpes de faca na região lombar da mulher e arremessou diversas pedras contra sua cabeça, tórax e abdômen. Depois, arrastou-a por alguns metros e a jogou em um córrego, acreditando tê-la matado.

A peça acusatória relata ainda que a vítima, gravemente ferida, perdeu os sentidos. No entanto, recobrou a consciência e conseguiu caminhar até a via pública. Lá recebeu ajuda e foi levada rapidamente ao hospital, onde passou por cirurgias e atendimento emergencial.

O Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, argumentou diante dos jurados que “o crime foi praticado por razões de gênero, em menosprezo e discriminação à condição de mulher. Foi um ataque brutal, dirigido contra a dignidade sexual e a vida de uma mulher que caminhava sozinha à noite”.

Ele sustentou ainda que “a vítima sobreviveu por circunstâncias completamente alheias à vontade do agressor, cuja intenção inequívoca era silenciá-la após o estupro. É fundamental que crimes dessa natureza sejam enfrentados com rigor, para a proteção das mulheres e a reafirmação do compromisso do sistema de justiça com a vida e a integridade física delas”.

Com informações do MPSC

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