Justiça de Rondônia nega recurso a professora que acumulava cargo de secretária municipal

Justiça de Rondônia nega recurso a professora que acumulava cargo de secretária municipal

Freepik

Porto Velho/RO – A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação de uma ex-secretária municipal de cidade do interior, que teve suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, pois acumulava, indevidamente, os cargos públicos de Secretária Municipal de Ação Social com o de Professora Estadual. No recurso, a ré solicitou a reforma da sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho.

O relator do processo, desembargador Miguel Monico, ressaltou que a Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos, dentre eles o de dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, o cargo de Secretário Municipal é de natureza política e não se enquadra no conceito de cargo técnico, podendo ser exercido por qualquer pessoa, ainda que não tenha conhecimento na área.

Na decisão, o relator pontuou que ficou comprovado nos autos que a professora ocupava o cargo de Secretária Municipal e ainda cargo efetivo junto à Secretaria Estadual de Educação e, apesar de atuar em apenas um dos cargos, recebia proventos de dois entes distintos, evidenciando-se a irregularidade no recebimento de proventos em cargo público em razão da cumulação ilícita. Mesmo nos cargos públicos acumuláveis, o servidor só possuirá direito ao recebimento dos proventos dos dois cargos quando atuar simultaneamente.

Em sua defesa, a professora alegou que recebeu os valores de boa-fé. O desembargador não acolheu essa tese, pois a profissional tinha conhecimento de que estava recebendo remuneração acumulada mas não estava dando aulas.

Além do relator do processo, participaram da sessão os desembargadores Hiram Souza Marques e Glodner Luiz Pauletto.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apreensão de drogas fundada em buscas regulares não comporta anulação, decide STF

Inexiste constrangimento ilegal decorrente de mandado de busca e apreensão regularmente expedido quando a medida está lastreada em diligências...

Justiça confirma que empresa pode impedir recontratação por má conduta

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

TJSC valida provas apresentadas fora do prazo e mantém cobrança de royalties

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a cobrança de royalties em contrato...

Trabalhadora com doença ocupacional tem direito mantido a indenizações por estabilidade e danos morais

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve, por maioria, decisão de 1º grau...