Justiça de Rondônia condena homem por estupro virtual contra criança pelo WhatsApp

Justiça de Rondônia condena homem por estupro virtual contra criança pelo WhatsApp

Um homem morador de Pernambuco foi condenado pela Justiça de Rondônia a mais de 17 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável virtual. As ameaças à criança de 10 anos começaram em dezembro de 2022, quando o homem fez contato exigindo fotos de nudez. O crime só foi descoberto em 2024, quando novas ameaças foram feitas à criança. O homem foi preso e condenado a 17 anos, 4 meses de reclusão e 20 dias multa pelos crimes de estupro de vulnerável virtual consumado e pelo armazenamento de fotos da criança.

A vítima foi ouvida em depoimento especial e contou que recebeu mensagens do celular do homem, que ela não conhecia, e que havia ameaças aos pais dela. Assustada a criança teria feito as fotos, que foram armazenadas pelo criminoso. O homem teria ainda criado um grupo para publicar as fotos da menina. A família relatou que no período em que ocorreram os fatos, entre dezembro de 2022 e março de 2024, a filha diminuiu o rendimento na escola.

A decisão da juíza Denise Pipino Figueiredo, da comarca de Nova Brasilândia do Oeste, destaca que “a conduta é grave, roubou de uma criança momentos lúdicos, de aprendizado, de vivência pacífica, violou um dos bens mais caros “a infância” e merece a devida punição”.

As investigações, que tiveram participação da Polícia Federal, apontaram que a vítima apagava algumas informações para ocultar dos pais, por medo, e chegou a entrar em contato com a inteligência artificial para fazer a denúncia, tendo recebido como resposta a orientação para que procurasse o responsável, um amigo ou professor.

Fonte: TJRO

Leia mais

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior reprovabilidade da conduta e consequências...

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de um lado, o ente público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime da mala: Justiça aceita denúncia contra homem acusado de desmembrar corpo da namorada

A Justiça aceitou, nesta segunda-feira (3/11), a denúncia contra Ricardo Jardim, de 66 anos, acusado de matar e desmembrar...

Casal é julgado em Porto Alegre por morte da filha de 1 ano e 8 meses

Começou nessa segunda-feira (3/11), na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, o julgamento de um...

Prefeito e ex-prefeito de Gramado são condenados por improbidade na gestão do Natal Luz

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o atual prefeito Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e...

TJ-SP mantém interdição de casa de repouso por risco à saúde de idosos

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...