Justiça de Rondônia condena homem por estupro virtual contra criança pelo WhatsApp

Justiça de Rondônia condena homem por estupro virtual contra criança pelo WhatsApp

Um homem morador de Pernambuco foi condenado pela Justiça de Rondônia a mais de 17 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável virtual. As ameaças à criança de 10 anos começaram em dezembro de 2022, quando o homem fez contato exigindo fotos de nudez. O crime só foi descoberto em 2024, quando novas ameaças foram feitas à criança. O homem foi preso e condenado a 17 anos, 4 meses de reclusão e 20 dias multa pelos crimes de estupro de vulnerável virtual consumado e pelo armazenamento de fotos da criança.

A vítima foi ouvida em depoimento especial e contou que recebeu mensagens do celular do homem, que ela não conhecia, e que havia ameaças aos pais dela. Assustada a criança teria feito as fotos, que foram armazenadas pelo criminoso. O homem teria ainda criado um grupo para publicar as fotos da menina. A família relatou que no período em que ocorreram os fatos, entre dezembro de 2022 e março de 2024, a filha diminuiu o rendimento na escola.

A decisão da juíza Denise Pipino Figueiredo, da comarca de Nova Brasilândia do Oeste, destaca que “a conduta é grave, roubou de uma criança momentos lúdicos, de aprendizado, de vivência pacífica, violou um dos bens mais caros “a infância” e merece a devida punição”.

As investigações, que tiveram participação da Polícia Federal, apontaram que a vítima apagava algumas informações para ocultar dos pais, por medo, e chegou a entrar em contato com a inteligência artificial para fazer a denúncia, tendo recebido como resposta a orientação para que procurasse o responsável, um amigo ou professor.

Fonte: TJRO

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

61 socos: caso no RN retrata escalada da violência contra mulheres

chocaram o Brasil diante da violência flagrada por uma câmera no elevador do prédio. O autor do crime, o namorado...

STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal por liderança criminosa na cadeia

Ministro Herman Benjamin indeferiu liminar em habeas corpus, por ausência de ilegalidade manifesta e urgência qualificada no pedido de...

STJ decide que valor mínimo para apelação em execução fiscal deve considerar o total da dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução fiscal baseados em uma única Certidão de...

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo...