Justiça confirma que gastos com aposentados não são responsabilidade da Câmara Municipal

Justiça confirma que gastos com aposentados não são responsabilidade da Câmara Municipal

Decisão monocrática do 2.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas atribuiu parcialmente efeito suspensivo a recurso interposto pelo Município de Manaus para desobrigar o Executivo de arcar com eventuais déficits do Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões (FFIN) e do Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensão (FPREV) decorrentes de despesas com benefícios devidos a inativos e pensionistas vinculados ao Legislativo Municipal.

A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Lima, no dia 11/03, no agravo interno n.º 0002184-30.2025.8.04.9001, em que o Município de Manaus recorreu contra decisão do plantão que havia determinado que fosse garantido o referido pagamento e suspendido ato administrativo que tratava da retenção ou condicionamento do repasse do duodécimo à Câmara Municipal.

O relator do recurso observa que o pedido feito pela Câmara Municipal em mandado de segurança, para que o Município promovesse o custeio integral do déficit previdenciário dos aposentados e pensionistas vinculados ao Legislativo referente ao mês de janeiro e se abstivesse de restringir repasses do duodécimo, não deveria ter sido deferido integralmente.

Na nova decisão, foi mantida a parte da decisão do plantão que proibiu a retenção ou o condicionamento dos repasses dos duodécimos; o relator considerou que tal retenção e posterior vinculação a fundo violam o disposto no artigo 29-A, §2º, III, e o artigo 168, §1º, da Constituição Federal, e também o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal).

Citando jurisprudência do TJAM, o magistrado explica que o primeiro dispositivo estabelece que constitui crime de responsabilidade do prefeito efetuar repasses em valor inferior ao previsto na Lei Orçamentária Anual, de modo que a retenção é um comportamento inconstitucional; o segundo veda a transferência a fundos de recursos oriundos de repasses duodecimais; e o terceiro proíbe que um poder interfira sobre o outro, e garante a autonomia orçamentária de cada poder orgânico perante os demais para que sejam independentes.

Mas o desembargador observou em sua decisão que “o Executivo não está obrigado a arcar com o déficit do fundo financeiro ou previdenciário da ManausPrev relacionado aos servidores da Câmara Municipal”, ressaltando que a regra é de que cada poder arque com os gastos de seu pessoal, pelo princípio da separação dos poderes e pela autonomia administrativa e orçamentária de cada um.

O magistrado cita que o artigo 14, § 6º, da lei municipal n.º 870/2005 estabelece que o Município é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime próprio, mas que o Município não é sinônimo de Poder Executivo e que o Legislativo é órgão do Município.

“Logo, dele não se retira a conclusão de que o Executivo esteja obrigado a arcar com as insuficiências para pagamentos de benefícios de servidores vinculados ao Legislativo”, afirma o relator na decisão, acrescentando que se não há previsão expressa de que o Executivo é integralmente responsável pelo custeio dos benefícios devidos a servidores do Legislativo, e de que é o responsável único ou prioritário pela cobertura de déficits nos fundos financeiro e previdenciário, a conclusão constitucionalmente adequada é a de que o Legislativo deve arcar com esses gastos.

 

Fonte: TJAM

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...