Ao apreciar e deliberar sobre direito líquido e certo em ação constitucional proposto pelo policial militar José Roberto Pires Paulo nos autos n. 4006491-35.2021.8.04.0000, que narrou haver omissão pelo Governador do Estado do Amazonas, na condição de Comandante em Chefe da Polícia Militar, quanto à adoção de providências para promoção na carreira, providenciou, por iniciativa própria, cumprimento de requisito para a pretensa promoção, ao concluir Curso de Habilitação para Oficiais da Administração, na Academia WalterLer. Apreciando o Mandado de Segurança a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha concedeu liminar, que foi confirmada pelo Pleno do TJAM, para reconhecer válido o curso realizado, ainda que sem autorização do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas.
Tendo reconhecido o Curso de Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA), realizado pelo impetrante, validando-o, ficou autorizado, judicialmente, via Mandado de Segurança, a retificação do ato de promoção à patente de 2º Tenente com efeitos pretéritos, retroagindo à data de 31/12/2018, conforme requerido pelo Impetrante.
A Corte de Justiça há havia reconhecido, também em julgamento de ação mandamental, a de nº 4002276-21.2018.8.04.0000, a validade dos Cursos de Habilitação de Oficiais Administrativos ministrados pela Academia coronel WalterLer, quando custeados pelo próprio militar e ainda que sem autorização do Comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, como sói fora a causa examinada.
A emenda da decisão dispôs que em reconhecimento ao ato omissivo do Estado, dava provimento ao pedido de promoção do policial militar, na forma requerida no Mandado de Segurança, pois se constituiria válido o Curso de Habilitação demonstrado, resultando direito líquido e certo a ser deferido, determinando-se a retificação da data do promoção do requerente logo após a conclusão do curso.
Leia o Acórdão:
Processo: 4006491-35.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível
Impetrante : José Roberto Pires Paulo. Impetrado : Comandante Geral da Polícia Militar.
Impetrado : Governador do Estado do Amazonas. Esta Corte de Justiça, no julgamento da ação mandamental n.º 4002276-21.2018.8.04.0000 perante este Tribunal Pleno, sob relatoria do eminente Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, reconheceu a validade do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (CHOA) ministrado pela Academia Coronel Walterler, quando realizado às expensas do próprio militar e ainda que sem autorização do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas.- Portanto, o impetrante possui direito líquido e certo, primeiramente à retificação da data de promoção ao posto de 2.º Tenente QOAPM, e, por conseguinte, a efetivação da promoção à patente de 1.º Tenente QOAPM, sucessivamente.- SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 4006491-35.2021.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto da Relatora, que passa a integrar o julgado