Justiça condena réus acusados de matar integrante de facção rival em Manaus

Justiça condena réus acusados de matar integrante de facção rival em Manaus

Gilvan Oliveira dos Reis e Lucas Rodrigues Printes foram condenados a mais de 19 anos de prisão, cada um, pela morte de Rodrigo Nascimento Monteiro, ocorrida em 24 de dezembro de 2019, na comunidade Valparaíso, na zona Leste de Manaus. O julgamento dos dois réus foi realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na terça-feira (07/11).

Presidido pela juíza de Direito Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, o júri da Ação Penal n.º 0628109-86.2020.8.04.0001, teve como representante do Ministério Público do Estado do Amazonas o promotor de justiça Vivaldo Castro de Souza. O réu Gilvan Oliveira teve em sua defesa a advogada nomeada dativa (honorários pagos pelo Estado) Maria Fernanda Aguiar Amazonas. O advogado Yury Croiff dos Santos Thury atuou na defesa de Lucas Printes.

Gilvan Oliveira dos Reis e Lucas Rodrigues Printes foram denunciados pelo Ministério Público e pronunciados pela Justiça pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Segundo o MP, a vítima foi morta por pertencer a uma facção criminosa rival à dos envolvidos no homicídio.

Na fase de instrução processual, Gilvan manteve-se em silêncio. Lucas Printes negou a autoria do crime. Gilvan está preso e participou do julgamento presencialmente. Diferentemente da etapa de instrução, ele negou participação no crime. Lucas Printes foi interrogado por videoconferência e mais uma vez negou sua participação na morte de Rodrigo Nascimento Monteiro.

Após os debates, em que a defesa dos réus trabalharam na tese da negativa de autoria, com o MP pedindo a condenação de acordo com os termos da denúncia, o Conselho de Sentença votou pela condenação, acolhendo a tese do MP. Com a condenação, os dois réus receberam uma pena de 19 anos e três meses de prisão.

Da sentença, cabe apelação. Gilvan, que está preso, não obteve o benefício de recorrer da sentença em liberdade. Lucas teve expedido mandado de prisão.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Gilvan, Lucas e mais dois indivíduos não identificados, foram até a casa de Rodrigo e, ao desembarcar do veículo em que chegaram ao local, desferiram vários tiros contra a vítima, que, ferida, foi levado ao Hospital Platão Araújo, onde permaneceu com vida até o dia 19 de janeiro do ano seguinte, data em que faleceu em decorrência dos ferimentos. Consta dos autos que, antes da morte, Rodrigo avisou ao irmão quem seria o autor dos disparos. Com informações do TJAM

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...