Justiça condena ex-vereador que nomeou cunhado como assessor em seu gabinete

Justiça condena ex-vereador que nomeou cunhado como assessor em seu gabinete

Um ex-vereador de Itajaí que nomeou o irmão da sua esposa para cargo junto à Câmara de Vereadores no ano de 2013 foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí. O ex-assessor jurídico, que declarou não possuir relação familiar ou de parentesco na época da nomeação, também foi condenado.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público consta que o então vereador promoveu tal nomeação em 18 de fevereiro de 2013, em flagrante ilegalidade que configura a prática de nepotismo, situação que só encerrou após o fato ser divulgado na mídia, em 1º de julho de 2015.

Mesmo que seja possível a admissão de pessoas não concursadas para exercício de cargos comissionados de recrutamento amplo, de acordo com a legislação vigente, não se apresenta lícito o favorecimento de parentes de servidores e chefes de Poderes mediante nomeação para exercício desses cargos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais. Embora os réus sustentem ausência de dano ao erário, restou comprovado que o ato questionado na presente ação configura nepotismo e, por conseguinte, improbidade administrativa capitulada no artigo 11, XI, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

“Verifico a presença de lesividade relevante aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente, o da moralidade e o da impessoalidade, na medida em que o favorecimento de parentes em cargos comissionados, fazendo da máquina pública um cabide de empregos, é conduta que deve ser extirpada e firmemente punida, como exemplo para a sociedade”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.

O ex-assessor parlamentar e o ex-vereador terão de pagar multa civil no valor equivalente a seis vezes o valor da sua remuneração, vigente quando houve a nomeação indevida. Aos valores serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês (20/11), é passível de recurso (Ação de improbidade administrativa n. 0917939-64.2016.8.24.0033/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Prazo de 30 anos para cobrar FGTS ainda vale para ações antigas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores temporários que entraram na Justiça antes de 2019 ainda podem cobrar os depósitos do FGTS...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo de 30 anos para cobrar FGTS ainda vale para ações antigas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores temporários que entraram na Justiça antes de 2019 ainda podem...

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...