Uma empresa de planos odontológicos foi condenada a cancelar descontos lançados na conta bancária de uma cliente, além de restituir em dobro os valores descontados e pagar indenização por danos morais no valor de R$5 mil. A sentença é do juiz João Makson Bastos de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Alexandria.
De acordo com os autos, a consumidora identificou descontos mensais sob a rubrica da empresa em sua conta bancária, referentes a um suposto contrato de seguro odontológico que afirmou nunca ter contratado. Em sua defesa, a empresa alegou ausência de preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil e inexistência de conduta ilícita.
Na análise do caso, o magistrado ressaltou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, diante da comprovação da hipossuficiência técnica e econômica da consumidora em relação à empresa.
“Competia à parte requerida, fornecedora, demonstrar a regular contratação do pacote do serviço hostilizado pela parte autora. Contudo, limitou-se em sua defesa a asseverar a anuência da parte autora em aderir ao serviço, não comprovando por meio de prova documental a regularidade da contratação – sequer foi apresentada cópia do contrato supostamente firmado com a parte autora”, registrou o juiz.
Além disso, o magistrado destacou que a restituição dos valores cobrados indevidamente, acrescida da dobra consumerista prevista no artigo 42 do CDC, deve ser realizada em virtude da violação ao princípio da boa-fé objetiva. Assim, a empresa foi condenada a cancelar os descontos realizados na conta bancária da cliente, restituir em dobro todos os valores indevidamente debitados desde a referida data e pagar indenização por danos morais no valor de R$5 mil, com juros de 1% ao mês e correção monetária.
Com informações do TJ-RN
