Justiça condena Bradesco Saúde e Qualicorp a reembolsar paciente por negativa de cirurgia oncológica

Justiça condena Bradesco Saúde e Qualicorp a reembolsar paciente por negativa de cirurgia oncológica

O Juiz Manuel Amaro de Lima julgou procedente a ação de uma paciente contra o Bradesco Saúde e a Qualicorp Corretora de Seguros, responsabilizando as empresas pela negativa de cobertura de uma cirurgia oncológica essencial ao tratamento de câncer de mama. A decisão determinou o reembolso integral dos valores pagos pela paciente, que precisou custear o procedimento na rede privada de saúde devido à ausência de indicação de médicos e hospitais credenciados.

Fundamentação da Decisão

O magistrado destacou que, uma vez contratada a cobertura para determinada doença, o plano de saúde não pode impor restrições ao tratamento necessário para a recuperação da saúde ou a sobrevivência digna do paciente. Segundo Amaro de Lima, o Bradesco Saúde não comprovou nos autos que autorizou o tratamento proposto para a autora em outra rede credenciada, limitando-se a questionar os limites contratuais da apólice.

O Juiz enfatizou ainda que a relação entre o plano de saúde e o beneficiário é de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que impõe a responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Assim, independentemente de culpa, basta a existência de uma conduta (ação ou omissão) que cause dano ao consumidor para caracterizar o dever de indenizar.

Obrigação de custeio e reembolso

Na decisão, o Juiz ressaltou a urgência do procedimento cirúrgico, bem como a falta de indicação de uma rede credenciada adequada para atender a paciente. Diante desse cenário, concluiu que os requeridos tinham a obrigação contratual de arcar integralmente com os custos do tratamento. Dessa forma, a procedência da ação foi considerada medida necessária para recompor os danos sofridos pela paciente, com a condenação das empresas ao reembolso dos valores desembolsados.

Solidariedade na responsabilidade

A Qualicorp havia requerido sua exclusão do processo, alegando não ter responsabilidade sobre a negativa da cobertura. No entanto, o magistrado entendeu que a empresa atuou na cadeia de fornecedores do serviço e, portanto, responde solidariamente pelo prejuízo causado à paciente. O entendimento está em consonância com o CDC, que prevê a responsabilidade conjunta de todos os envolvidos na prestação de um serviço defeituoso.

A decisão reforça a jurisprudência sobre a impossibilidade de os planos de saúde limitarem tratamentos essenciais, garantindo ao consumidor o direito à cobertura ampla e integral para doenças previstas no contrato.

Processo nº 0459594-49.2024.8.04.0001

Leia mais

Promoções de policiais civis do Amazonas devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação do Estado e confirmaram sentença que determinou a análise das promoções...

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava...

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia/DF condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional...

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido...

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará/DF condenou operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de consumidora. A magistrada...