Justiça condena banco por acusação genérica de advocacia predatória

Justiça condena banco por acusação genérica de advocacia predatória

A 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar um advogado por danos morais após considerar ofensivas acusações feitas pela instituição em processos judiciais. A decisão é do juiz Celso Serafim Júnior, titular da unidade, e foi proferida durante audiência realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.

De acordo com os autos, o advogado ajuizou ação após o banco afirmar, em diferentes contestações, que ele praticaria “advocacia predatória” ou “litigância predatória”. Segundo a decisão, as expressões foram utilizadas de forma genérica, sem a apresentação de provas ou a indicação de condutas específicas que justificassem a acusação.

Durante a audiência, houve tentativa de acordo, mas as partes não chegaram a um consenso. O banco alegou, inicialmente, que já existiriam outras ações semelhantes (litispendência) e questionou a competência do juízo, mas as duas preliminares foram rejeitadas pelo magistrado.

Na sentença, o juiz destacou que a advocacia é atividade essencial à Justiça, conforme a Constituição Federal, e que a legislação brasileira não prevê a categoria “litigância predatória” como fundamento autônomo para acusação. Ele ressaltou que, quando há suspeita de má-fé processual, é necessário apontar fatos concretos e garantir o devido processo legal.

Para o magistrado, ao utilizar de forma repetida e sem provas a expressão “advocacia predatória”, o banco ultrapassou o limite do direito de defesa e atingiu a reputação profissional do advogado.

A decisão também menciona que a instituição figura entre os maiores litigantes do país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, atrás apenas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de aparecer em posições de destaque no ranking de reclamações do Banco Central.

Com base nesses pontos, o juiz julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o banco ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros, conforme determinado na sentença.

Além da indenização, a decisão determina que o banco se abstenha de repetir acusações genéricas contra o advogado em novas manifestações processuais na 3ª Vara de Itapecuru Mirim. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por nova ocorrência.

Com informações do TJ-MA

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