Justiça condena banco e seguradora por cobranças indevidas de correntista no Amazonas

Justiça condena banco e seguradora por cobranças indevidas de correntista no Amazonas

A 23ª Vara Cível de Manaus condenou, solidariamente, o Banco Bradesco e a Companhia de Seguros Previsul ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um correntista, em razão de descontos indevidos em sua conta bancária.

A decisão, proferida pela juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, reconheceu a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos causados ao consumidor, fundamentando-se no risco inerente à atividade empresarial e no dever de fiscalização das operações realizadas em seu âmbito de atuação.

Contexto do caso

O autor da ação relatou que valores mensais sob a denominação “Previsul” foram debitados de sua conta corrente sem qualquer previsão contratual, notificação prévia ou consentimento. Diante disso, ingressou com a demanda judicial requerendo a devolução em dobro das quantias indevidamente descontadas, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Bradesco alegou ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade seria exclusiva da Previsul. No entanto, a sentença rejeitou essa argumentação, destacando que os descontos ocorreram diretamente na conta do correntista mantida junto ao banco, evidenciando a relação jurídica entre as partes e a caracterização do Bradesco como integrante da cadeia de consumo.

A seguradora, por sua vez, não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças efetuadas, reforçando a conclusão de que a imposição dos débitos foi irregular.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou o dever das instituições financeiras de garantir a segurança das movimentações bancárias de seus clientes, prevenindo fraudes e débitos indevidos. Diante da falha na prestação desse serviço, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, condenou o banco e a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A decisão reafirma o entendimento de que fraudes e cobranças indevidas configuram risco inerente à atividade bancária e que as instituições financeiras devem adotar mecanismos eficazes para evitar prejuízos aos consumidores.

Processo nº.: 0482918-05.2023.8.04.0001

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...