Justiça condena banco e seguradora por cobranças indevidas de correntista no Amazonas

Justiça condena banco e seguradora por cobranças indevidas de correntista no Amazonas

A 23ª Vara Cível de Manaus condenou, solidariamente, o Banco Bradesco e a Companhia de Seguros Previsul ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um correntista, em razão de descontos indevidos em sua conta bancária.

A decisão, proferida pela juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, reconheceu a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos causados ao consumidor, fundamentando-se no risco inerente à atividade empresarial e no dever de fiscalização das operações realizadas em seu âmbito de atuação.

Contexto do caso

O autor da ação relatou que valores mensais sob a denominação “Previsul” foram debitados de sua conta corrente sem qualquer previsão contratual, notificação prévia ou consentimento. Diante disso, ingressou com a demanda judicial requerendo a devolução em dobro das quantias indevidamente descontadas, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Bradesco alegou ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade seria exclusiva da Previsul. No entanto, a sentença rejeitou essa argumentação, destacando que os descontos ocorreram diretamente na conta do correntista mantida junto ao banco, evidenciando a relação jurídica entre as partes e a caracterização do Bradesco como integrante da cadeia de consumo.

A seguradora, por sua vez, não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças efetuadas, reforçando a conclusão de que a imposição dos débitos foi irregular.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou o dever das instituições financeiras de garantir a segurança das movimentações bancárias de seus clientes, prevenindo fraudes e débitos indevidos. Diante da falha na prestação desse serviço, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, condenou o banco e a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A decisão reafirma o entendimento de que fraudes e cobranças indevidas configuram risco inerente à atividade bancária e que as instituições financeiras devem adotar mecanismos eficazes para evitar prejuízos aos consumidores.

Processo nº.: 0482918-05.2023.8.04.0001

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...