Justiça condena 10 integrantes de organização voltada para o tráfico de drogas na Paraíba

Justiça condena 10 integrantes de organização voltada para o tráfico de drogas na Paraíba

A Justiça estadual condenou 10 integrantes de uma organização criminosa voltada à prática reiterada do crime de tráfico de drogas no Bairro dos Novais, Bairro das Indústrias, Oitizeiro e Funcionários III, bem como crimes correlatos ao delito principal, como posse e porte de armas de fogo e crimes patrimoniais, praticados com o objetivo de financiar e manter o domínio territorial relacionado ao comércio de substâncias ilícitas. As penas totais variam de 19 a 28 anos de reclusão.

Outros quatro denunciados no processo foram absolvidos, conforme sentença proferida nos autos da ação nº 0009937-58.2017.8.15.2002, que tramita na Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.

De acordo com os autos, os denunciados praticaram, de forma reiterada, a venda de entorpecentes, sendo, também, demonstrada a materialidade e a autoria, bem como, interceptações telefônicas e prova testemunhal que comprovaram a participação dos réus em diversas transações envolvendo entorpecentes.

“Demonstrado nos autos que os denunciados realizaram efetivamente condutas descritas no artigo 33 da Lei de Drogas, guardando, vendendo, entregando, preparando entorpecentes, tudo visando o comércio ilegal, sendo o conjunto probatório farto em demonstrar a culpabilidade dos réus pelo delito de tráfico de drogas, a condenação é impositiva”, destaca a sentença.

Com relação aos dez condenados, a sentença afirma que “extraindo-se do conjunto probatório – interceptações telefônicas e depoimentos colhidos – certeza de que 10 dos 14 denunciados associaram-se de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas, para a prática do crime de tráfico de drogas, suas condenações nas penas do artigo 35 da Lei 11.343/06 é impositiva”.

Conforme a sentença, há muito a jurisprudência tem se firmado no sentido de que a materialidade do crime de tráfico de drogas pode ser comprovada por outros meios de prova, notadamente, no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos colhidos.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...