A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar consumidora pela demora na ligação do fornecimento de energia elétrica. O serviço foi efetivado 17 dias após a solicitação. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra a autora que solicitou, no dia 10 de dezembro de 2024, a ligação de energia elétrica para unidade consumidora onde iria residir. Diz que, na ocasião, foi informado o prazo de cinco dias úteis. Nesse período, segundo a autora, houve o cancelamento e reabertura de protocolo, além do fornecimento de informações desencontradas. Informa que a ligação ocorreu apenas no dia 27 de dezembro. A autora alega que, em razão da demora, precisou morar na casa de terceiro e ficou impossibilitada de usar serviços e equipamentos contratados. Pede para ser indenizada.
Em sua defesa, a Neoenergia afirma que observou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Defende que não há dano moral a ser indenizado, uma vez que se trata de mero aborrecimento.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a ré não comprovou a existência de pendência técnica, como inadequação de padrão de entrada ou reprovação de vistoria ou projeto. No caso, segundo o juiz, está caracterizada a “falha na prestação de serviço pela demora injustificada, em detrimento de serviço essencial”.
O julgador destacou ainda que a situação “ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a esfera de dignidade da consumidora”. O juiz lembrou que a autora não pôde nem habitar o imóvel locado nem utilizar serviços essenciais.
Dessa forma, a Neoenergia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabre recurso da sentença.
Processo: 0792091-77.2025.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT
