Justiça assegura indenização por danos sociais e melhorias para atendimento de crianças indígenas

Justiça assegura indenização por danos sociais e melhorias para atendimento de crianças indígenas

Uma ação civil pública ajuizada pelo Polo do Alto Rio Negro da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) com o Ministério Público Federal (MPF), na Justiça Federal, obteve sentença que condenou o Estado e a União a pagarem indenização por danos sociais, no valor de R$ 500 mil, a serem revertidos para ações voltadas ao atendimento de crianças indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira.

De acordo com a defensora pública Isabela Sales, coordenadora do polo, a decisão da 3ª Vara Federal Cível é resultado de uma série de irregularidades constatadas desde 2021 pela Defensoria, que identificou altos índices de internação de crianças com menos de dois anos, principalmente indígenas Yanomami, com doenças evitáveis como pneumonia e desnutrição. Problemas estruturais, superlotação dos leitos, além de ausência de profissionais de saúde e equipamentos, também foram identificados à época.

“Há menos de um ano, vivíamos um cenário em que, quase diariamente, todos os leitos da unidade estavam ocupados, quando recebíamos a informação de que mais 3 ou 4 crianças chegariam do resgate aéreo de alguma comunidade. Enquanto isso, na sala de emergência, era possível contar 50 crianças aguardando por atendimento. Chegamos, inclusive, a presenciar um óbito de uma paciente Yanomami, num dia em que não havia um pediatra sequer na unidade”, disse Sales.

Além de condenar os requeridos ao pagamento da compensação por danos sociais, a Justiça também determinou que o Estado e a União contratem ao menos dois médicos pediatras, com capacitação em reanimação neonatal, ou na impossibilidade, apresentem dois profissionais especializados em neonatologia, para garantir que o acesso à saúde às crianças da cidade não seja prejudicado.

Conforme os autos, o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (HGU SGC), que foi construído nos anos 1990, possui seis leitos de emergência e 14 leitos na neonatologia, estrutura insuficiente para abarcar a crescente demanda da cidade.

A decisão prevê ainda o fornecimento de equipamentos de gasometria e ionograma em perfeitas condições de funcionamento, assim como a obrigação do HGU de disponibilizar a escala de atendimento dos profissionais em local de fácil acesso.

“Essa decisão é de suma importância pois, daqui para frente, temos a garantia de que as crianças do município de São Gabriel da Cachoeira receberão atendimento de saúde adequado por profissionais habilitados, que contarão com o auxílio dos equipamentos essenciais para procedimentos complexos e até então inoperantes. Além disso, a condenação pelo dano social é um reconhecimento para toda a população do Rio Negro de que tais condições eram inadmissíveis, e gera um efeito educativo para as instituições, a fim de que tal cenário jamais se repita”, explicou a defensora.

Com informações da DPE-AM

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