Justiça amplia decisão e garante apoio escolar a todos os alunos com deficiência em Coari

Justiça amplia decisão e garante apoio escolar a todos os alunos com deficiência em Coari

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e ampliou os efeitos da decisão liminar que determinou o retorno de profissionais de apoio escolar a quatro estudantes com deficiência em Coari.

Com a nova decisão, o benefício passa a valer para todos os alunos da rede estadual no município que se encontram na mesma situação. A medida decorre de embargos de declaração interpostos pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari, em razão de omissão verificada na liminar inicial.

A decisão anterior garantia o retorno dos profissionais no prazo de 72 horas, somente para os quatro estudantes. No entanto, diante do surgimento de novos casos e da constatação de que a ausência de profissionais de apoio escolar era mais ampla, o MPAM solicitou à Justiça a ampliação dos efeitos da medida para assegurar igualdade de tratamento a todos os estudantes com deficiência matriculados na rede estadual de ensino de Coari.

“Essa nova decisão é muito importante porque amplia os efeitos da decisão a todos que estão na mesma situação. Isso evita que novos casos cheguem à porta do Ministério Público e facilita a garantia do direito de todos que estão em situação equivalente. Até por uma questão de isonomia, não seria justo que alguns tivessem garantido um profissional de apoio por decisão judicial e outros não”, explicou o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da ação.

A juíza Priscila Pinheiro Pereira, da 2ª Vara da Comarca de Coari, reconheceu os argumentos do MP e determinou que o Estado do Amazonas apresente, agora no prazo de sete dias, uma lista completa com os alunos com deficiência que necessitam de acompanhamento educacional especializado. O Estado também deve restabelecer o suporte a todos os estudantes que estavam sem acompanhamento, devendo comprovar o cumprimento da medida.

Na nova decisão, também foi concedida liminar específica para um novo caso apresentado pelo MPAM, no qual uma criança autista também perdeu o acompanhamento educacional, reforçando a necessidade de atuação imediata do Estado para garantir o retorno do profissional de apoio, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

*Contexto*

Segundo o MPAM, a exclusão desses estudantes do serviço de apoio representa uma violação grave dos direitos fundamentais à educação inclusiva, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A atuação do Ministério Público busca assegurar o respeito a esses direitos e a efetividade das políticas públicas voltadas à inclusão escolar.

O Ministério Público segue acompanhando a execução da decisão judicial e reforça que permanece à disposição da comunidade escolar para garantir o pleno acesso à educação de crianças e adolescentes com deficiência no município.

Fonte: MPAM

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