Julgamento sobre ações de Palocci na Lava Jato está empatado no STF

Julgamento sobre ações de Palocci na Lava Jato está empatado no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) contra a anulação de processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato.

Com o voto do ministro, o placar do julgamento virtual sobre a questão está empatado em 2 votos a 2. O voto de desempate será do ministro Nunes Marques.

A Segunda Turma da Corte julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pretende suspender uma decisão de Dias Toffoli, relator do caso.

Em fevereiro deste ano, Toffoli atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados de Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.

Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Em um dos processos, ele foi condenado a 12 anos de prisão. Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido.

Voto

No voto proferido, Mendonça disse que é preciso respeitar a legislação e os ritos de tramitação dos processos. Para o ministro, as decisões da Lava Jato não podem ser estendidas para todos os casos.

“E desse respeito à forma e ao devido processo legal é que advém, igualmente, a noção de segurança jurídica, não sendo possível que se excepcione o dever de obediência e conformação rigorosa”, afirmou.

Até o momento, além de Mendonça, o ministro Edson Fachin também votou contra a anulação. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela anulação.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da litigância de má-fé, que exige...

STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

Decisão decorre de ação sobre acidente de transporte intermunicipal no Amazonas; responsabilidade direta é da empresa permissionária.A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da...

STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

Decisão decorre de ação sobre acidente de transporte intermunicipal no Amazonas; responsabilidade direta é da empresa permissionária.A Segunda Turma...

Não cabe execução individual após cinco anos do trânsito em julgado de direito coletivo de servidores

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmaram que, decorrido o prazo de cinco anos após o...

Prazo de 30 anos para cobrar FGTS ainda vale para ações antigas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidores temporários que entraram na Justiça antes de 2019 ainda podem...