Juízes poderão continuar a receber penduricalhos sem que tropecem em ilegalidades

Juízes poderão continuar a receber penduricalhos sem que tropecem em ilegalidades

Juízes federais estão recebendo um adicional de 5% do salário, contabilizados a cada cinco anos de serviços prestados.  O benefício, conhecido como quinquênio, havia sido extinto há 16 anos. A medida beneficia quem ingressou na carreira federal até 2006. O adicional foi restabelecido em sessão do Conselho da Justiça Federal, no meado do ano passado.  Por maioria, o órgão também atendeu o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para o pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006.

Na época, a presidente do CJF, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também preside o STJ, foi contra a recriação do adicional, mas acabou vencida no Colegiado. A magistrada recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça, pertencente à estrutura do CNJ, para que o órgão dissesse se havia ou não impedimento formal para o início do pagamento aos juízes. A questão foi decidida, monocraticamente, pelo Corregedor do CNJ, o ministro Luiz Felipe Salomão, que entendeu legal o pagamento. 

“Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, concluiu o Ministro. Salomão também registrou que não há nenhuma circunstância que obste o prosseguimento em relação ao pagamento dos valores retroativos, nos exatos termos do acórdão proferido pelo CJF, que deve ser cumprido sem ressalvas. 

Considerado o salário base de um juiz, de R$ 33,6 mil, e que a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%, um magistrado poderá ter o seu salário inflado em R$ 10 mil  a mais com a nova medida. Isso afora o direito aos valores retroativos, também reconhecidos desde 2006, que  engordarão ainda mais os supersalários, com indenizações que  chegarão a níveis estratosféricos, mormente quando considerada a realidade social da população brasileira e tudo bancado pelos contribuintes. 

Leia mais

Negativação baseada em registros eletrônicos não infirmados por indícios de fraude é legítima

A discussão era se a cliente realmente tinha feito os contratos que geraram a dívida. Ela afirmava que não contratou nada e, por isso,...

Efeito inverso: falta de contrato de seguro faz recair contra o banco o dever de devolver em dobro

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reafirmou que a ausência de prova válida da contratação de seguro torna ilícitos os descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF autoriza buscas, quebra de sigilos e afasta prefeito de Macapá em investigação sobre desvio de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira...

Projeto garante aos pais o direito de pedir a internação de jovens dependentes de drogas

O Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), garante aos pais ou responsáveis o direito de...

Treinador de futebol é condenado por abusar de estudantes em SC

Um treinador de equipes amadoras de futebol foi condenado a 65 anos de reclusão e mais oito anos e seis...

STF tem dois votos para negar novamente prisão domiciliar de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (5) por manter...