Juizado Especial da Fazenda Pública do Amazonas tem competência para julgar ações de cobrança

Juizado Especial da Fazenda Pública do Amazonas tem competência para julgar ações de cobrança

Em conflito de competência julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas foi definido que o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado e do Município é o competente para processar e julgar causas relativas a ação monitória (de cobranças) contra os entes estaduais e municipais, pois a matéria não está excluída da lei regente, na espécie a Lei 12.153/2009. O conflito foi suscitado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, estabelecendo o desacordo entre o julgamento que foi solucionado pelo TJAM. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

Segundo o Relator, a Lei 12.153/2009 trouxe em seu conteúdo as demandas que estariam excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, no que não se inclui a ação monitória. Na essência, a matéria que não estiver excluída da competência do juizado especial da fazenda pública deverá ser apreciada e julgada na seara da competência absoluta do juizado. 

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo oferece, por exclusão, a matéria que não é da competência do J.de D. do J. E. da F. P. E. e M (Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e do Municipal).

“Respeitado o limite pecuniário e inexistido causa excludente, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, na forma do § 4º do artigo 2º da Lei nº 12. 153/2009”, pois, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Púbica, a sua competência é absoluta. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...