Juizado Especial da Fazenda Pública do Amazonas tem competência para julgar ações de cobrança

Juizado Especial da Fazenda Pública do Amazonas tem competência para julgar ações de cobrança

Em conflito de competência julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas foi definido que o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado e do Município é o competente para processar e julgar causas relativas a ação monitória (de cobranças) contra os entes estaduais e municipais, pois a matéria não está excluída da lei regente, na espécie a Lei 12.153/2009. O conflito foi suscitado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, estabelecendo o desacordo entre o julgamento que foi solucionado pelo TJAM. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

Segundo o Relator, a Lei 12.153/2009 trouxe em seu conteúdo as demandas que estariam excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, no que não se inclui a ação monitória. Na essência, a matéria que não estiver excluída da competência do juizado especial da fazenda pública deverá ser apreciada e julgada na seara da competência absoluta do juizado. 

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo oferece, por exclusão, a matéria que não é da competência do J.de D. do J. E. da F. P. E. e M (Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e do Municipal).

“Respeitado o limite pecuniário e inexistido causa excludente, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, na forma do § 4º do artigo 2º da Lei nº 12. 153/2009”, pois, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Púbica, a sua competência é absoluta. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...