Juizado Especial da Fazenda Pública do Amazonas tem competência para julgar ações de cobrança

Juizado Especial da Fazenda Pública do Amazonas tem competência para julgar ações de cobrança

Em conflito de competência julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas foi definido que o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado e do Município é o competente para processar e julgar causas relativas a ação monitória (de cobranças) contra os entes estaduais e municipais, pois a matéria não está excluída da lei regente, na espécie a Lei 12.153/2009. O conflito foi suscitado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, estabelecendo o desacordo entre o julgamento que foi solucionado pelo TJAM. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

Segundo o Relator, a Lei 12.153/2009 trouxe em seu conteúdo as demandas que estariam excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, no que não se inclui a ação monitória. Na essência, a matéria que não estiver excluída da competência do juizado especial da fazenda pública deverá ser apreciada e julgada na seara da competência absoluta do juizado. 

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo oferece, por exclusão, a matéria que não é da competência do J.de D. do J. E. da F. P. E. e M (Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e do Municipal).

“Respeitado o limite pecuniário e inexistido causa excludente, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, na forma do § 4º do artigo 2º da Lei nº 12. 153/2009”, pois, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Púbica, a sua competência é absoluta. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...