Juizado da Infância e da Juventude Infracional fiscaliza festas e eventos com jovens

Juizado da Infância e da Juventude Infracional fiscaliza festas e eventos com jovens

Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji/TJAM) realizou no último sábado (4/12) uma ação de fiscalização em festas e eventos com concentração de jovens em Manaus. A operação, que percorreu mais de 15 estabelecimentos, aconteceu em parceria com o Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública (CICC/SSP), do qual o Comissariado-Geral de Vigilância do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM faz parte, assim como todos os órgãos fiscalizadores do Estado do Amazonas, cada um dentro de sua competência.

As fiscalizações são realizadas com o objetivo de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, de acordo com a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e portarias expedidas pelo Juizado a fim de regular a matéria em itens que eventualmente tenham ficados omissos no ECA. As portarias são assinadas pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do JIJI, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

São fiscalizadas as empresas que exploram a venda e consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer substância entorpecente que cause dependência física ou psíquica, bem como eventuais situações de exploração sexual infantojuvenil no interior desses estabelecimentos.

De acordo com o Comissariado-Geral do JIJI, durante a fiscalização realizada no último sábado, não foram feitas autuações de estabelecimentos por desrespeito ao ECA, o que pode ser reflexo de que proprietários de casas de shows e eventos, ao observarem que as fiscalizações voltaram, estão buscando adotar medidas para não permitir menores em situação irregular nos respectivos estabelecimentos.

A diligência percorreu estabelecimentos nas ruas Rio Amapá e Rio Madeira, ambas no bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul; Conjunto Jardim Petrópolis (esquina paralela com a rua Padre José Pereira Neto) e Prosamim do Igarapé do 13 (localizado entre os bairros Educandos, Colônia Oliveira Machado e Morro da Liberdade, na Zona Sul; ruas Paraíso do Norte, Coroado 2; 9, Aleixo; avenida Alecrim, Jorge Teixeira e; avenida Itaúba, todos da Zona Leste; rua jambeiro, Loteamento Águas Claras, Novo Aleixo; rua Bela Vista, Cidade de Deus; avenida Timbiras, Cidade Nova; rua Ulisses Guimarães, bairro Colônia Terra Nova; e avenida Maria Marreira, Monte das Oliveiras, na Zona Norte e; na avenida Constantinopla, Conjunto Campos Elíseos, na Zona Centro-Oeste.

No mês de novembro ocorreram duas fiscalizações – a primeira no dia 13/11 e a segunda no dia 20/11 –, onde foram autuados dois estabelecimentos por estarem com uma grande quantidade de menores de idade desacompanhados, sem documentos e fora do horário permitido, alguns ingerindo bebida alcoólica.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...