Juíza usa Lei Maria da Penha para conceder medidas protetivas a casal de mulheres

Juíza usa Lei Maria da Penha para conceder medidas protetivas a casal de mulheres

Tânia Rêgo/Agência Brasil

A lesbofobia é um tipo de preconceito baseado em gênero e, por isso, atrai a incidência da Lei Maria da Penha. Com essa justificativa, a juíza Cíntia França Ribeiro, da Vara Criminal de Caravelas (BA), concedeu medidas protetivas a um casal de mulheres ameaçado e ofendido por um vizinho em razão da relação homoafetiva.

De acordo com a magistrada, as ofensas e ameaças relatadas “consistem em evidente lesbofobia, que é preconceito e violência voltada a mulheres que manifestam preferência por se relacionar afetiva e sexualmente com mulheres, constituindo, por isso mesmo, violência baseada em gênero e atraindo a incidência da Lei Maria da Penha”.

A decisão determina que o acusado fique a no mínimo 50 metros de distância das vítimas. Também o proíbe de manter contato por qualquer meio com elas, restrição estendida aos familiares do casal e às testemunhas do caso. As medidas protetivas têm validade de 180 dias e foram deferidas em caráter liminar, a pedido do Ministério Público (MP).

A lesbofobia é uma conduta criminosa equiparada ao crime de racismo. Consta dos autos que o casal de mulheres foi ameaçado e agredido verbalmente pelo vizinho, havendo ação penal para apurar o episódio. Como o acusado continuou a praticar atos preconceituosos em relação à orientação sexual das vítimas, o MP requereu as medidas protetivas.

Segundo o promotor Gustavo Pereira Silva, o acusado é contumaz em tentar desqualificar as vizinhas em razão da orientação sexual, chamando-as de “vagabundas” e “sapatonas”, entre outras ofensas. Segundo ele, as medidas protetivas visam a garantir a integridade física e psicológica do casal.

8000914-88.2022.8.05.0050

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escuta telefônica no 16º dia sem prorrogação judicial é prova ilícita

Ministro André Mendonça afasta decisão do STJ e determina retirada de provas; prazo de 15 dias deve ser contado...

TRE manda prender secretário de Salvador por redução de ônibus no dia da eleição

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou neste domingo (25) a prisão...

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...