Juíza autoriza Banco a ter acesso, para penhora, de créditos de devedor mantidos em Bets

Juíza autoriza Banco a ter acesso, para penhora, de créditos de devedor mantidos em Bets

A 27ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo autorizou, em uma ação de execução, a penhora de créditos mantidos pelo devedor em sites de aposta, conhecidos como bets. A ordem judicial inclui a expedição de ofícios a dez empresas de apostas online para que forneçam informações sobre a existência de créditos em nome do executado.

A decisão foi tomada pela juíza Melissa Bertolucci a pedido da instituição financeira credora, com o objetivo de garantir a retenção de valores suficientes para satisfazer a dívida judicial.

Com os ofícios, as empresas também foram intimadas a não efetuar pagamentos ao seu cliente (devedor no processo judicial, mas credor dos sites de apostas), que também não poderá “praticar qualquer ato de disposição de seu crédito”.

Em seguida, os sites precisarão aguardar nova ordem da juíza antes de transferir eventuais valores à conta judicial do processo. Também deverão indicar a melhor forma de liquidar os bens ou ativos encontrados.

“Considero esta decisão um marco para a Justiça brasileira, além de reforçar o nosso compromisso em aplicar todos os recursos legais para garantir os direitos do credor. Estamos satisfeitos com a adaptação do Judiciário às mudanças no mercado financeiro e às novas tecnologias, afinal, é preciso acompanhar as evoluções à medida em que surgem inovações”, diz o advogado do Banco
Processo 0037543-96.2021.8.26.0100
Com informações Conjur

Leia mais

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a...

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...