Juiz revoga bloqueio de valores das Americanas retidos por Safra e Votorantim

Juiz revoga bloqueio de valores das Americanas retidos por Safra e Votorantim

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, revogou a determinação de arresto e bloqueio dos valores das Lojas Americanas que haviam sido retidos pelo Banco Votorantim e pelo Banco Safra.

A decisão vem após as instituições financeiras comprovarem que disponibilizaram os valores nas contas correntes da varejista.

Recuperação prejudicada
A determinação de arresto e bloqueio havia sido tomada nesta terça-feira (24/1).

Ao autorizar a recuperação judicial das Americanas, a 4ª Vara Empresarial do Rio ordenou a restituição, no prazo de seis horas, de todos os valores da varejista que credores tivessem compensado, retido ou se apropriado, sob pena de multa no valor de 10% das quantias — que foi suspensa nesta segunda (23/1) por dez dias.

As Americanas apontaram que Safra e Votorantim ainda não haviam devolvido os recursos e que, sem eles, sua operação corria risco.

Na decisão, o juiz substituto Luiz Alberto Carvalho Alves afirmou que os bancos estavam atrapalhando a recuperação judicial da empresa.

“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais, tendo como fundamento o comando do artigo 49 da Lei 11.101/2005”, destacou Alves.

Em outra decisão, por entender que o Banco Safra já ultrapassou o prazo para restituir R$ 95 milhões às Lojas Americanas, a desembargadora do TJ-RJ Leila Santos Lopes negou sustar a decisão que ordenou a medida ou estender o período para a devolução do dinheiro.

Recuperação judicial
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, no último dia 19, o processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas.

A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. A empresa está em situação delicada depois de divulgar “inconsistências” de R$ 20 bilhões em seu balanço.

O juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. Com informalçoes do Conjur

Processo 0803087-20.2023.8.19.0001

 

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....