Juiz que declara falta de promoção funcional não pratica intrusão indevida na Administração Pública

Juiz que declara falta de promoção funcional não pratica intrusão indevida na Administração Pública

É papel do Judiciário garantir que as ações do Legislativo e do Executivo estejam em conformidade com a Constituição, protegendo a sociedade de possíveis abusos  

Evidenciando-se a omissão da Administração Pública em reconhecer o direito de um de seus servidores, especialmente quando essa negligência se prolonga no tempo, não é aceitável considerar que a intervenção do Judiciário para resolver o conflito levantado pelo funcionário seja uma intrusão indevida. Cuida-se, sim, de uma integração do sistema de freios e contrapesos, onde se reconhece que o excesso omissivo é, por si só, abusivo e deve ser interrompido.

O Judiciário, ao agir, rompe a flagrante inércia administrativa e garante ao servidor o direito à promoção funcional prevista em lei. Essa atuação assegura que a justiça seja feita, conferindo a quem de direito o que lhe é devido, conforme as determinações legais, dispôs o Desembargador Abraham Peixoto, do TJAM, ao negar recurso do Estado do Amazonas contra um servidor. 

O recurso do Estado se deu contra sentença do Juízo da Fazenda Pública. O magistrado recorrido, ao decidir, julgou procedente a ação de obrigação de fazer manejada por um servidor da Secretaria de Saúde, determinando a promoção funcional requerida, bem como o desembolso de reajustes  em datas bases com percentuais previstos na lei de regência, a Lei n.º 3.469/2009. O Estado recorreu e alegou intromissão indevida do Poder Judiciário. 

“Não constitui ingerência indevida a atuação do Judiciário quando impõe ao Executivo, diante de flagrante inércia, o cumprimento de obrigação constitucional e legal, relativamente à qual se posta manifestamente omisso o administrador, notadamente quando a inação estatal implica violação a direito fundamental do indivíduo”, deliberou a Terceira Cãmara Cível com voto do Relator. 

Processo: 0773540-20.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Plano de Classificação de Cargos Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 20/05/2024 Data de publicação: 24/05/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DO AMAZONAS. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. OMISSÃO ESTATAL CONFIGURADA. ALEGADA INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO NÃO VERIFICADA. REENQUADRAMENTO DEVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DE VAGNERLEI RODRIGUES METELIS. PLEITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DA DATA BASE DE 2019. NÃO ACOLHIDO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DEMONSTRADO. PERCENTUAL RELATIVO À GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. MAJORAÇÃO PARA 20% DEVIDA. ART. 7.º, III, DA LEI N.º 3.496/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

 

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...