Juiz nega tutela antecipada para recuperção de operadora da Starbucks

Juiz nega tutela antecipada para recuperção de operadora da Starbucks

Para aferir as reais condições de funcionamento da empresa, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, negou o pedido de tutela antecipada de recuperação judicial e pediu uma perícia prévia na documentação apresentada pela SouthRock Capital, companhia que opera as marcas Starbucks, Subway e Eataly no Brasil e alega ter uma dívida de R$ 1,8 bilhão.

Na decisão desta quarta-feira (1º/11), o magistrado lembrou que, conforme dispõe o artigo 51 da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), o pedido de socorro deve apresentar as demonstrações contábeis do balanço patrimonial e de resultados acumulados desde o último exercício social, o relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção e o relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial.

“Tais documentos são essenciais para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial. Isso porque o objetivo da lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, principalmente, geração de empregos e rendas.”

O juiz ressaltou que a análise dos documentos, ainda que preliminar, pressupõe conhecimento técnico para que se possa saber o real significado dos dados apresentados pela companhia, bem como a correspondência das informações com a realidade dos fatos.

“É necessária a constatação da situação da empresa in loco, de modo a se saber suas reais condições de funcionamento. Tudo isso é fundamental para que o instrumento legal da recuperação da empresa seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores.”

O magistrado comentou que o inadvertido deferimento do processamento da recuperação judicial, apenas com base na análise formal dos documentos apresentados pelas devedoras, tem servido como instrumento de agravamento da situação dos credores.

Ao negar a tutela de urgência, o juiz destacou que há dúvidas concretas até sobre a competência de seu gabinete para análise da matéria, “uma vez que, do que consta até o momento nos autos, verifica-se verdadeiro litígio de Direito Empresarial envolvendo contrato de exploração de marca”.

A SouthRock Capital deve, em até cinco dias, acrescentar ao pedido inicial a lista com todos os credores — o que não consta na abertura da ação. Para a perícia, o magistrado nomeou a empresa Laspro Consultores. A administradora deve apresentar resultados preliminares em até sete dias.

Processo 1153819-28.2023.8.26.0100

Com informações do Conjur

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