Juiz Federal do DF ordena prisão de ex-ministro da Educação Milton Ribeiro

Juiz Federal do DF ordena prisão de ex-ministro da Educação Milton Ribeiro

Foto: Reprodução

O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ordenou a prisão preventiva de Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação, por acusações de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. As informações são da CNN Brasil.

O mandado está sendo cumprido pela Polícia Federal nesta quarta-feira (22/6). Além do mandado contra o ex-ministro, há outras 13 ordens de busca e apreensão e mais quatro de prisão, entre os estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal.

Segundo a PF, a investigação, que recebeu o nome midiático de “acesso pago”, apura a prática de tráfico de influência e corrupção para liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O fundo concentra as verbas federais destinadas a transferências para municípios. A veículos de imprensa, prefeitos relataram ter recebido pedidos de propina até em barras de ouro. O Estadão revelou a existência de um “gabinete paralelo” de pastores que controlava a liberação desse dinheiro.

Um áudio divulgado pela Folha de S.Paulo registrou Ribeiro afirmando que priorizava pedidos dos amigos de um pastor por orientação do presidente, Jair Bolsonaro.

Por meio de nota, o advogado Daniel Bialski, responsável pela defesa do ex-ministro, afirmou que acompanhou as diligências e que não vê motivos para a prisão preventiva. “A custódia é injusta, desmotivada e indiscutivelmente desnecessária. Vamos entrar com pedido de Habeas Corpus visando o reconhecimento da coação ilegal imposta, especialmente porque os fatos são pretéritos e sem contemporaneidade. Não se poderia decretar a medida excepcional.”

Fonte: Conjur

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse...

Perder ação não induz má intenção e, tampouco, gera dano moral automatico, decide STJ

Entrar na Justiça e perder o processo não significa, automaticamente, que a pessoa tenha cometido um abuso ou deva...

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal...