Juiz Eleitoral suspende efeitos de decisão que cassou mandato de Vereador em Manaus

Juiz Eleitoral suspende efeitos de decisão que cassou mandato de Vereador em Manaus

Ó Juiz Eleitoral Fabrício Frota Marques, do TRE/AM, atendeu a recurso contra decisão que decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Agir, em Manaus  e determinou a suspensão de seus efeitos, até o julgamento definitivo de embargos aclaratórios a serem propostos por Antônio de Almeida Peixoto Filho.

Peixoto teve o mandato de Vereador cassado após a Corte de Justiça Eleitoral concluir, em harmonia com o também recurso de Ysaac Tayha que o partido de Peixoto praticou fraude em cotas de gênero nas eleições do ano de 2020. 

Antecedentemente, Isaac Tayha havia protagonizado uma  Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  em desfavor de diversos candidatos do PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), atualmente denominado Partido AGIR, relativo às Eleições Municipais de 2020, sob o argumento de fraude à cota de gênero. O pedido de Tayha foi julgado prejudicado no juízo singular. Com o recurso, Tayha reverteu a situação e obteve o provimento perseguido na Corte Eleitoral. 

Ainda na data de hoje, o TRE definiu pela cassaçao de registros  de candidatura e, por consequência, o diploma dos candidatos vinculados ao departamento regional do partido na condição de meros beneficiários, e por consequência a inelegibilidade de Maria da Paz Gomes de Barros dos Santos, com  o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários.

Com a decisão e a declaração da perda do mandato de Peixoto, o Relator aceitou os fundamentos do embargante no sentido de que “as vias recursais ordinárias, em sede de julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas não foram exauridas – podendo, ainda, o eventual Acórdão ser reformado pela própria Corte, considerando a plausibilidade dos Embargos de Declaração a serem manejados”. 

Com a acolhida desses fundamentos, em nova razão de decidir, ficam suspensos todos os efeitos da decisão da Corte Eleitoral, especialmente a imediata perda do mandato de Antônio Peixoto, vereador embargante, até ulterior deliberação. A decisão tem caráter precário. 

Número: 0601658-89.2020.6.04.0001

Classe: RECURSO ELEITORAL
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete do Juiz Jurista 1 – Juiz do Tribunal Regional Eleitoral FABRÍCIO FROTA
MARQUES

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