Juiz do Acre ordena inclusão de questionário sobre sexualidade no Censo de 2022

Juiz do Acre ordena inclusão de questionário sobre sexualidade no Censo de 2022

A discricionariedade técnica da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disciplinada em seu Código de Boas Práticas, está longe de se sobrepor aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.

Com base nesse entendimento, o juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, determinou que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo de 2022. Conforme a decisão, o órgão terá 30 dias para explicar como vai adequar os seus questionários.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Em suas alegações, o IBGE afirmou que a Justiça Federal já referendou os argumentos técnicos do IBGE para não inclusão dos campos, quando do julgamento da Ação Civil Pública 5019543-02.2018.4.02.5101.

Na ocasião, a Defensoria Pública da União requereu a contagem da população transexual, no censo de 2020, e o pleito foi julgado improcedente nos dois graus de jurisdição, tendo alcançado o status de coisa julgada.

Ao analisar o caso, o juiz inicialmente afastou a alegação do IBGE. Ele entendeu que a coisa julgada operada na Ação Civil Pública 5019543- 02.2018.4.02.5101 não prejudica o conhecimento da atual ação já que não são idênticas.

“Neste caso, quanto às partes, o critério não se aplica porquanto a legitimação da ação coletiva tem característica de disjuntiva, de modo que, apesar de concorrente, cada um dos legitimados atua independentemente da vontade e da autorização dos demais. Ainda assim, o polo ativo das duas ações é diverso, pois enquanto na primeira figurava a Defensoria Pública da União, nesta o Ministério Público Federal é o autor”, apontou o juiz Herley da Luz Brasil.

O julgador ainda apontou que um dos argumentos que levou à improcedência da primeira ação foi o de que, àquela época, o IBGE não contava com nenhuma metodologia viável para atender o pedido, nem no âmbito nacional, nem no internacional. “Ocorre que, já no ano de 2021, a Inglaterra e o País de Gales criaram e aplicaram metodologias próprias em seus censos, aptas a quantificarem a população LGBTQIA+”, ponderou.

Por fim, ele apontou a omissão do Estado em relação a população LGBTQIA+ e pontuou que o próprio IBGE reconhece que o Censo 2022 é o instrumento que permite traçar um retrato abrangente, detalhado e fiel do país.

“De modo que a inclusão de quesitos referentes à identidade de gênero e orientação sexual na PNS–2019 é louvável, mas não tem o condão de excluir a importância destas indagações no censo demográfico brasileiro”, resumiu ao determinar a inclusão dos campos requeridos pelo MP já em 2022.

Fonte: Conjur

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...