Juiz determina penhora de ganhos de canal de youtuber para quitar dívida

Juiz determina penhora de ganhos de canal de youtuber para quitar dívida

Pela falta de outros bens possíveis de empenho, a 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP) determinou a penhora de valores referentes à monetização do canal de um youtuber para a quitação de um débito judicial.

De acordo com os autos, o homem foi condenado a indenizar um ex-prefeito do interior paulista por danos morais por causa de publicações feitas em redes sociais. Em 2020, o youtuber divulgou informações falsas apresentando o político como alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal.

Como ficou comprovado que a ação não aconteceu, o juiz Fabricio Henrique Canelas determinou que o réu indenizasse a vítima em R$ 8 mil. Ocorre que não houve o pagamento voluntário do valor.

A defesa do político ingressou com uma nova ação com obrigação de fazer. Apesar de todos os bens do youtuber terem sido rastreados, apenas uma parte do débito foi quitado. O advogado do ex-prefeito, Lucas Maldonado D. Latini, baseando-se em precedente, sugeriu a penhora dos valores referentes à monetização do canal.

Canelas acatou a ideia. O magistrado determinou que a penhora seja de 30% dos créditos recebíveis até atingir o limite do valor do débito judicial (R$ 8.750,98). A Google deve depositar o valor em conta judicial.

Processo 0002560-30.2022.8.26.0361

Com informações do Conjur

Leia mais

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo do mérito, configura violação ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo...

Ação sobre regularidade de cobrança de encargos de mora bancária deve aguardar definição de IRDR

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) impõe a suspensão dos processos individuais que discutem a...