Juiz condena servidor que usou ônibus escolar para transportar caminhoneiros grevistas

Juiz condena servidor que usou ônibus escolar para transportar caminhoneiros grevistas

Um servidor do município de Imbituba foi condenado por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos ao utilizar um ônibus municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, ocorrida entre maio e junho de 2018. O veículo era destinado exclusivamente para transporte escolar. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba.

Segundo a denúncia, o servidor ocupava a função de gerente de transporte na Secretaria de Educação, exercia as funções de motorista do município, e teria transportado grevistas do local do manifesto para outros endereços destinados à alimentação e higiene dos ativistas, durante dois dias. O requerido admitiu a prática do ilícito e também que respondeu a sindicância administrativa. Foi penalizado, na ocasião, com dias de suspensão dos trabalhos.

A decisão pontua que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”. A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.

O servidor foi condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, representado pelo custo do óleo diesel gasto quando do uso irregular do bem público, com base no preço praticado à época do fato, e multa civil equivalente ao proveito ilícito auferido, em favor do município de Imbituba. Aos valores, cuja especificação deverá ocorrer em liquidação de sentença, serão acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos 5000669-68.2019.8.24.0030).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...